FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 55.146, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2015.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
Diário Oficial do Estado de São Paulo