Com a cobertura frequentemente negada pelos planos de saúde, as liminares judiciais são o meio para garantir o fornecimento do medicamento IBRANCE PALBOCICLIBE
Recentes decisões judiciais têm garantido o fornecimento do medicamento de IBRANCE (PALBOCICLIBE) DE 125MG pelos planos de saúde aos segurados ainda que ele não esteja descrito no ANS.
Nesse sentido, recente decisão no processo 1131802-37.2019.8.26.0100 em trâmite na 30ª Vara Cível do Fórum Central, patrocinado pelo nosso escritório obteve liminar para o fornecimento do medicamento de IBRANCE (PALBOCICLIBE) DE 125MG nos seguintes termos: “Não cabe ao plano de saúde eleger o melhor tratamento ao segurado. Por outro lado, não havendo exclusão contratual para o tratamento da moléstia que vitima a autora, não parece razoável privá-la de medicamento que otimize a eficácia do tratamento (…) Portanto, diante de todo o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida em sede de inicial. Determino que a Requerida forneça em dois dias, contados a partir do protocolo do ofício, o medicamento PALBOCICLIBE 125mg, sob pena de multa diária de R$2.000,00, limitada a 30 dias.”
No caso específico, a Autora é portadora de neoplasia maligna da mama e seu médico receitou o uso diário e contínuo de IBRANCE (PALBOCICLIBE) DE 125MG. Todavia, a Autora foi surpreendida com a negativa do Plano de Saúde ao solicitar o fornecimento da medicação mesmo após inúmeros contatos telefônicos e presenciais.
Trata-se de um medicamento de custo elevadíssimo (atualmente em torno de R$18.500,00 a R$21.000,00), que a grande maioria das pessoas não têm condições de arcar. E, para muitos, a utilização desta droga é a última esperança de sobrevida.
Seguramente, a negativa do fornecimento pelo plano de Saúde é abusiva, uma vez que atenta contra a boa-fé objetiva e a função social do serviço prestado. Além do mais, fere a dignidade da pessoa humana e outros princípios fundamentais da Constituição Federal.
Assim, sob a argumentação que a negativa do fornecimento do medicamento IBRANCE (PALBOCICLIBE) DE 125MG pelo plano de saúde afrontou o princípio da boa-fé objetiva, bem como os artigos 6, 39, 47 e 51 do CDC, bem como os artigos 1º, inciso II da CF, além do artigo 5º, caput e inciso III da CF e, ainda, o artigo 422 do Código Civil, nosso escritório obteve com sucesso liminar judicial que obrigou o plano de saúde a fornecer o medicamento IBRANCE (PALBOCICLIBE) DE 125MG.