Através do Decreto de Utilidade Pública nº 65.982, de 31 de agosto de 2021, o governador João Doria iniciou a desapropriação de imóveis necessários à implantação do sistema monotrilho da Linha 15 Prata, que se localizam entre as estações Vila Prudente e Ipiranga, totalizando uma área de 30.861 metros quadrados.
Veja abaixo a íntegra do decreto de utilidade pública 65.982/2021:
DECRETO 65.982, de 31 de agosto de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação de elevado do sistema monotrilho entre as Estações Vila Prudente e Ipiranga.
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do Processo STM-PRC-2020/09962, localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação de elevado do sistema monotrilho entre as Estações Vila Prudente e Ipiranga, os quais se encontram situados dentro dos perímetros a seguir descritos: Ver tópico
I – planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-26, bloco 15103, com área de 5.358,26m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados): linha 26-27 (77,47m), confrontando com o imóvel de nº 2380 da Avenida Henry Ford; linha 27-28 (78,35m), no alinhamento par da Avenida Henry Ford; linha 28-29 (4,12m) e linha 29-30 (3,86m), ambas no encontro das avenidas Henry Ford e Luiz Inácio de Anhaia Mello; linha 30-31 (35,86m) e linha 31-32 (18,51m), ambas no alinhamento da Avenida Professor Luiz Inácio de Anhaia Mello; linha 32-33 (7,20m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 33-34 (72,31m), linha 34-35 (1,35m) e linha 35-26 (3,83m), todas confrontando com a faixa da ferrovia; Ver tópico
II – planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 33-39-38-37-36-26-35-34-33, bloco 15104, com área de 3.606,69m² (três mil, seiscentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados): linha 33-39 (44,58m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 39-38 (75,83m) e linha 38-37 (42,60m), ambas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 37-36 (13,17m), linha 36-26 (2,31m), linha 26-35 (3,83m), linha 35-34 (1,35m) e linha 34-33 (72,31m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Henry Ford; Ver tópico
III- planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 38-39-40-41-38, bloco 15105, com área de 226,14m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados): linha 39-40 (2,57m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 40-41 (75,21m), linha 41-38 (3,28m) e linha 38-39 (75,83m), todas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; Ver tópico
IV – planta DE-15.15.00.00/2E1-002-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-1, bloco 15106, com área de 8.928,27m² (oito mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (19,45m), linha 2-3 (99,31m), linha 3-4 (20,07m), linha 4-5 (21,72m), linha 5-6 (28,96m), linha 6-7 (27,91m), linha 7-8 (71,65m), linha 8-9 (51,93m), linha 9-10 (28,12m), linha 10-11 (54,34m), linha 11-12 (22,33m), linha 12-13 (40,24m), linha 13-14 (23,76m), linha 14-15 (13,66m), linha 15-16 (45,07m), linha 16-17 (32,56m), linha 17-18 (1,56m) e linha 18-19 (27,67m), todas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 19-20 (18,52m), linha 20-21 (54,84m), linha 21-22 (22,90m), linha 22-23 (7,63m), linha 23-24 (23,49m), linha 24-25 (3,22m), linha 25-26 (28,38m), linha 26-27 (23,00m), linha 27-28 (58,30m), linha 28-29 (50,71m), linha 29-30 (10,94m), linha 30-31 (20,45m), linha 31-32 (13,23m), linha 32-33 (4,46m), linha 33-34 (16,10m), linha 34-35 (29,93m), linha 35-36 (41,45m), linha 36-37 (19,61m), linha 37-38 (18,26m), linha 38-39 (22,37m), linha 39-40 (13,79m), linha 40-41 (19,98m), linha 41-42 (9,68m) e linha 42-1 (40,79m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; Ver tópico
V – planta DE-15.15.00.00/2E1-002-Rev.0, perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-43-44-45-46-47-48-49-50-29, bloco 15107, com área de 474,12m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados): linha 29-30 (10,94m), linha 30-31 (20,45m), linha 31-32 (13,23m), linha 32-33 (4,46m), linha 33-34 (16,10m),linha 34-35 (29,93m), linha 35-36 (41,45m), linha 36-37 (19,61m), linha 37-38 (18,26m), linha 38-39 (22,37m) e linha 39-40 (13,79m), todas confrontando com a faixa da ferrovia; linha 40-43 (23,17m), linha 43-44 (17,29m), linha 44-45 (17,27m), linha 45-46 (17,28m), linha 46-47 (17,82m), linha 47-48 (58,50m), linha 48-49 (8,66m), linha 49-50 (45,09m) e linha 50-29 (0,84m), todas confrontando com remanescente dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; Ver tópico
VI – planta DE-15.15.00.00/2E1-001-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 15108, com área de 12.267,87m² (doze mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (252,32m), confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 2-3 (51,10m), confrontando com a projeção do Viaduto Pacheco Chaves; linha 3-4 (216,89m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 4-5 (18,31m) e linha 5-6 (38,58m), ambas confrontando com o imóvel nº 3091 da Avenida Presidente Wilson; linha 6-1 (18,26m), confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia. Ver tópico
Parágrafo único – Os imóveis, que pertencem a proprietários diversos, têm suas medidas, limites e confrontações indicados nas respectivas plantas, as quais, juntamente com os laudos de avaliação e demais elementos, constituem, junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-02/2020. Ver tópico
Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Ver tópico
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Ver tópico
Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Ver tópico
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2021
JOÃO DORIA