fbpx
(11) 3266-6342 | (11) 9-1551-0888 (whatsapp)
·
contato@andereneto.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00

TJ de São Paulo manda empresa substituir IGP-M por IPCA em contrato de aluguel

“O IGP-M acumulado em 12 meses bateu 37%. No mesmo período, a inflação oficial estava em 8%. Até novembro, a inflação do aluguel ficou em 17,89% em 12 meses. O IPCA de novembro será divulgado nesta sexta (10). Nos 12 meses até outubro, estava em 10,67%”

Fonte: Revista Exame

Quarta-Feira, 8 de dezembro de 2021 7:37 PM · 2 min de leitura

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A fabricante de tintas Sherwin-Williams conseguiu na Justiça a substituição do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) como índice de correção de seu contrato de locação com um fundo de investimentos imobiliários.

A partir deste ano, o acordo de aluguel com validade até 2029 será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma das primeiras sentenças em segunda instância e pode abrir precedentes para outros processos de locatários. Em 2020, com a escalada do IGP-M, inquilinos buscaram o Judiciário depois que não conseguiram negociar seus contratos.

Em maio deste ano, o IGP-M acumulado em 12 meses bateu 37%, um pico na série histórica da Fundação Getulio Vargas, que calcula o índice. No mesmo período, a inflação oficial estava em 8%. Até novembro, a inflação do aluguel ficou em 17,89% em 12 meses. O IPCA de novembro será divulgado nesta sexta (10). Nos 12 meses até outubro, estava em 10,67%.

Para a desembargadora Silvia Rocha, relatora do processo na 29ª Câmara, a alta do IGP-M fez com que ele deixasse de “apurar tão somente a inflação, fim a que se destinava, gerando desequilíbrio” no contrato.

Apesar de favorável ao pedido de substituição do indexador, a desembargadora definiu que a sentença não valeria retroativamente e só poderia ser aplicada a partir do próximo reajuste, previsto para dezembro – a decisão foi tomada no início de novembro.

Com isso, a Sherwin-Williams não conseguiu revisar o aumento de 20,92% aplicado no fim do ano passado, quando passou de um aluguel de R$ 203,7 mil para R$ 246,3 mil, segundo o acórdão. O advogado que representou a fabricante de tintas, Renato Moraes, do Cascione Pulino Boulos, diz ter entrado com um recurso para que a decisão valha também para o reajuste de 2020, uma vez que a ação foi iniciada dias antes da data-base. “Não vejo nenhum fundamento legal para não se aplicar retroativamente, então questionamos o fundamento legal da limitação“, diz.

O fundo que é dono do imóvel também entrou com embargo no TJ-SP. A expectativa entre os advogados que atuam com direito imobiliário é que as primeiras decisões de mérito (aquelas que não são liminares e, por isso, temporárias ou provisórias) comecem a sair a partir do primeiro semestre de 2022.

Por FERNANDA BRIGATTI

FONTE: YAHOO FINANÇAS

LINK: https://br.financas.yahoo.com/noticias/tj-s%C3%A3o-paulo-manda-empresa-223700055.html?guccounter=1

Posts relacionados

Cadastre-se em nossa newsletter

* campo obritaório

Postagens recentes 2

DECRETO Nº 62.085, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2022
3 de fevereiro de 2023
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
14 de julho de 2022
DECRETO Nº 66.736, DE 16 DE MAIO DE 2022, que declara de utilidade pública, para desapropriação pela Rodovia dos Tamoios, a área necessária na Rodovia SPI 097/055 em São Sebastião.
17 de maio de 2022

Áreas de Atuação

× Fale Conosco!