Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos
Tamoios S/A, a área necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da
cabeceira sul da Obra de Arte Especial – OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município de São
Sebastião, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPI099-EST2822.EST2828-027-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP- -PRC-2022/00415, necessária à regularização da região de corte e dispositivos de drenagem da cabeceira sul da Obra de Arte Especial – OAE 220 da Rodovia SPI 097/055, no Município e Comarca de São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sociedade Anonyma Agrícola e Industrial São Sebastião e/ou outros e se encontra situada na Avenida Dário Leite Carrijó, s/n, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.375.790,400718 e E=455.196,008628, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º32’49” e 29,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.375.818,634887 e E=455.202,811454; 63º53’37” e 19,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.375.827,137764 e E=455.220,163164; 17º37’48” e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.375.851,257016 e E=455.227,828091; 6º10’02” e 40,26m até o vértice 5, de coordenadas N=7.375.891,285855 e E=455.232,153456; 73º57’33” e 24,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.375.898,093578 e E=455.255,831248; 119º54’04” e 35,22m até o vértice 7,
de coordenadas N=7.375.880,538644 e E=455.286,359009; 157º47’27” e 45,23m até o vértice 8, de coordenadas N=7.375.838,660037 e E=455.303,457200; 298º18’36” e 28,39m até o vértice 9, de coordenadas N=7.375.852,122962 e E=455.278,464295; 298º18’29” e 4,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.375.854,469870 e E=455.274,107097; 278º58’28” e 21,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.375.857,857898 e E=455.252,653807; 258º18’49” e 4,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.375.856,926844 e E=455.248,152527; 251º11’30” e 13,58m até o vértice 13,
de coordenadas N=7.375.852,548829 e E=455.235,298270; 185º34’07” e 13,01m até o vértice 14, de coordenadas N=7.375.839,598297 e E=455.234,035623; 185º33’51” e 9,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.375.830,019156 e E=455.233,102431; 202º24’14” e 12,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.375.818,088106 e E=455.228,183865; 205º09’14” e 18,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.375.801,314084 e E=455.220,307056; e 245º48’48” e 26,64m até o vértice 1, perfazendo uma área de 3.306,01m2 (três mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro
quadrado).
Artigo 2º – Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de
2022.