Se seu plano de saúde negou a cobertura de uma cirurgia reparadora pós bariátrica, é possível obter uma liminar judicial para garantir esse direito. Através de uma ação rápida no judiciário, podemos obter uma decisão judicial que para obrigar que o plano autorize e custeie o procedimento, resguardando seu bem-estar e direitos!
Muitos planos de saúde argumentam que a cirurgia reparadora pós-bariátrica é um procedimento puramente estético e, portanto, não tem cobertura obrigatória. Além disso, as operadoras frequentemente alegam que essas cirurgias não estão listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que o contrato firmado com o beneficiário exclui tratamentos estéticos.
Todavia, o judiciário não tem visto dessa forma. Continue lendo e veja abaixo como proceder:
A cirurgia bariátrica é um procedimento realizado para reduzir o tamanho do estômago ou alterar a anatomia do sistema digestivo, promovendo uma significativa perda de peso em pacientes obesos. Entretanto, após uma rápida e expressiva perda de peso, muitos pacientes apresentam excesso de pele flácida, estrias, e até mesmo feridas ou infecções nas dobras da pele.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica surge como uma solução para estes problemas e em como objetivos:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mostrado bastante sensível às demandas relacionadas à cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas por planos de saúde. O tribunal tem reconhecido, em diversos julgados, o direito dos pacientes à realização desses procedimentos, quando comprovada a sua necessidade médica, mesmo que os planos de saúde argumentem tratar-se de procedimento estético.
A seguir, detalho alguns pontos relevantes a respeito do posicionamento do STJ:
Em síntese, o posicionamento atual do STJ é no sentido de garantir o direito dos pacientes à cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde que haja indicação médica e que se comprove a sua necessidade, mesmo que haja resistência por parte dos planos de saúde. Isso é parte de uma abordagem mais ampla do tribunal, que prioriza a proteção dos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde.
Com os documentos necessários, o Advogado Especialista em Plano de Saúde ingressa com uma petição inicial com pedido de liminar visando a obtenção do tratamento necessitado. Neste documento, o Advogado Especialista em Plano de Saúde demonstrará ao Juiz os fatos que o levou a formular o pedido judicial e a urgência necessária, bem como será indicado a legislação que foi ofendida com a negativa do Plano de Saúde e/ou SUS.
Ao receber a petição inicial, o Juiz deverá julgar o pedido de Liminar contra Plano de Saúde levando em consideração a urgência do caso. Na área do direito da saúde, via de regra, há muita urgência na obtenção do tratamento e ou medicamento e, assim sendo, as decisões judiciais costumam ser rápidas.
Caso o Juiz não acolha o pedido de Liminar contra Plano de Saúde, o Advogado Especialista em Plano de Saúde poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, onde a Liminar contra Plano de Saúde será novamente apreciada pelo Desembargador que pode manter a negativa ou reverter a decisão e conceder a medida liminar para a obtenção do tratamento e/ou medicamento.
Mas o processo não acaba ai. Após o julgamento da Liminar contra Plano de Saúde, a parte contrária é chamada para se defender no processo indicando ao Juiz os motivos pelo qual entende que deve negar o fornecimento do tratamento e/ou medicamento.
Após, o Juiz decidirá pela necessidade de produção de mais provas no processo, tais como documentos, depoimentos, testemunhos e até perícia médica.
Finalizada esta etapa, o processo segue para decisão do Juiz, que se chama sentença. A sentença, por sua vez, também é passível de recurso aos Tribunais, que decidirá prolatando o acórdão. Este, por sua vez, também pode sofrer outros recursos destinados aos Tribunais Superiores em Brasília.
Importante contar com a atuação de um Advogado Especialista em Plano de Saúde com a experiência necessária para a resolução mais efetiva ao caso que lhe é apresentado.