O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados é especialista em processos judiciais de desapropriação de imóveis urbanos ou rurais, contando com uma equipe de advogados e assistentes periciais visando a correta indenização imobiliária, bem como correção monetária, juros moratórios e compensatórios e outras indenizações aplicáveis.
Desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia, fundamentado em um interesse social ou utilidade pública, mediante o pagamento de uma indenização justa e previa.
Ocorre quando a União, os Estados e/ou os Municípios precisam de um imóvel para realizar uma obra, por exemplo. Assim sendo, o imóvel pode ser tomado compulsoriamente sob o fundamento da primazia do interesse público sobre o particular.
Todavia, a Constituição Federal prevê que o proprietário do imóvel expropriado seja previamente indenizado pelo justo valor da sua propriedade.
Após a publicação do Decreto de Utilidade Pública (DUP) ou Interesse Social (DIS), o Expropriante ingressa com o processo de desapropriação judicial oferecendo o valor que entende para o imóvel.
Importante mencionar que, inicialmente, o imóvel objeto da desapropriação é avaliado unilateralmente pelo Expropriante. O proprietários, por sua vez, poderá aceitar o valor e deixar o imóvel ou discordar do valor avaliado e ingressar com defesa processual na ação de desapropriação, pleiteando uma reavaliação judicial do valor ofertado.
Sequencialmente, o proprietário do imóvel é intimado da existência do processo de desapropriação através de oficial de justiça, que deve fazer com que a intimação seja pessoalmente recebida pelo proprietário do imóvel desapropriado.
Neste momento, é interessante que o proprietário entre em contato com um advogado de sua confiança para apresentar sua defesa, chamada de contestação, onde será pleiteada a reavaliação judicial do imóvel por perito de confiança do juiz do processo. Após a avaliação pericial, o Expropriante deverá depositar o valor da diferença entre a oferta e o novo valor apurado em laudo pericial.
Ocorrida essa formalidade, o Juiz determina a imissão na posse, momento em que o expropriado deixa o imóvel, requerendo o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor apurado no laudo pericial produzido em juízo.
Passada esta fase turbulenta, o processo segue seu curso com as devidas impugnações ao laudo do perito judicial, se for o caso. Nessa hipótese, é interessante contar com o auxílio de um assistente técnico perito em avaliações judiciais de imóvel de forma a apresentar críticas fundamentadas ao laudo do perito do juiz.
Otavio Andere Neto, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/SP 210.822 e na Ordem dos Advogados Portugueses/OAP 63.820. Fundou o escritório em 2004, onde atua desde então com ênfase em Direito Imobiliário. É pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas FGV-GVLaw. É membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, membro da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, membro da Comissão de Estudos de Desapropriação do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e Técnico em Transações Imobiliárias. Perfil Público: LinkedIn.com/OtavioAndereNeto/
Adriana Tavares de Freitas, advogada graduada em direito pela faculdade de Ribeirão Preto e especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP e da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua há mais de 20 anos em direito civil e imobiliário, se destacando na análise de cadeias sucessórias, irregularidades nos registros, viabilidade legal de empreendimento, tendo prestado assessoria em incorporações imobiliárias e instituições de condomínios edilícios, loteamentos, locações típicas e atípicas e análise de direitos reais de garantia.