A ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS advoga há mais de 20 anos em todo o território brasileiro buscando medidas liminares judiciais para obtenção de medicamentos ou tratamentos médicos na gestação de risco.
Você recebeu um diagnóstico de trombofilia na gravidez e o Plano de Saúde ou o SUS negou o tratamento com Enoxaparina Sódica (Clexane, Versa, Volare, etc…) sob alegação que ele não consta do rol de procedimentos da ANS?
Nos casos em que há recomendação médica indicando a necessidade do uso de Enoxaparina Sódica durante a gravidez de risco, a negativa no fornecimento do medicamento pelo PLANOS DE SAÚDE ou o SUS é abusiva!
E essa abusividade pode colocar em risco do feto, bem como da mãe. A Enoxaparina Sódica é necessária para proteger a gestação, uma vez que essa patologia aumenta consideravelmente as chances de um evento trombótico.
E, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre esse assunto na Súmula 102, do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Se você se viu neste caso, procure um(a) advogado(a) especializado na área de saúde para ingressar o quanto antes com um processo judicial visando o fornecimento da Enoxaparina Sódica, pois a ausência do medicamento pode, infelizmente, ocasionar a perda gestacional e causar sérias complicações às gestantes.
O primeiro passo é a analise de documentos. Por isso, é importante que você nos envie o maior numero de documentos possíveis para que possamos verificar suas chances de sucesso.
Agendaremos uma reunião onde será abordada a estratégia a ser adotada no seu caso, bem como suas reais chances de sucesso em um processo judicial em face do Plano de Saúde.
Após o alinhamento dos documentos e a reunião estratégica, é chegada a hora de executarmos os trabalhos previstos com o ingresso do processo judicial com pedido de liminar.
Após o ingresso do processo judicial, o primeiro ato a ser tomado pelo Juiz é a análise do pedido de medida liminar visando a obtenção do medicamento e/ou tratamento solicitado.
Com os documentos necessários, ingressamos com a petição inicial com pedido de liminar visando a obtenção do tratamento necessitado pelo nosso cliente. Neste documento, demonstraremos ao Juiz os fatos que nos levaram a formular o pedido judicial, bem como indicaremos a legislação que foi ofendida com a negativa do Plano de Saúde e/ou SUS.
Ao receber a petição inicial, o Juiz deverá julgar o pedido de liminar levando em consideração a urgência do caso. Na área do direito da saúde, via de regra, há muita urgência na obtenção do tratamento e ou medicamento e, assim sendo, as decisões judiciais costumam ser rápidas.
Caso o Juiz não acolha o pedido de liminar, o código de processo civil nos dá a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, onde a liminar será novamente apreciada pelo Desembargador que pode manter a negativa ou reverter a decisão e conceder a medida liminar para a obtenção do tratamento e/ou medicamento.
Mas o processo não acaba ai. Após o julgamento da liminar, a parte contrária é chamada para se defender no processo indicando ao Juiz os motivos pelo qual entende que deve negar o fornecimento do tratamento e/ou medicamento.
Após, o Juiz decidirá pela necessidade de produção de mais provas no processo, tais como documentos, depoimentos, testemunhos e até perícia médica.
Finalizada esta etapa, o processo segue para decisão do Juiz, que se chama sentença. A sentença, por sua vez, também é passível de recurso aos Tribunais, que decidirá prolatando o acórdão. Este, por sua vez, também pode sofrer outros recursos destinados aos Tribunais Superiores em Brasília.