Se você teve o pedido de tratamento com somatropina para o seu filho ou filha negado pelo plano de saúde, nós podemos ajudar. A dificuldade dos usuários de planos de saúde em usufruir dos serviços contratados nos momentos em que mais precisam é o que motiva nossa equipe!
A SOMATROPINA é um hormônio que age no metabolismo de lipídios (gorduras do sangue), carboidratos e proteínas, estimulando e aumentando a velocidade de crescimento em crianças que com deficiência de hormônio de crescimento (GH) endógeno (produzido pelo organismo). O paciente com indicação de utilização de SOMATROPINA apresenta dificuldade de crescimento ou crescimento abaixo do esperado, inclusive de acordo com altura dos pais e irmãos.
É importante observar que a partir dos 10 ou 11 anos de idade, a SOMATROPINA poderá ser associada pelo médico à LEUPRORRELINA, um hormônio sintético que age diminuindo a produção do hormônio gonadotrofina pelo corpo, tratamento que também vêm sendo negado pelos PLANOS DE SAÚDE.
O valor do medicamento como principio atívo somatropina sao exorbitantes, beirando os 2 mil reais conforme a dosagem e a marca (Genetropin, Eutropin, Biomatrop, Omnitrope, Norditropin, Criscy, Hormotrop, Saizen).
Todavia, ainda que essencial para o crescimento infantil, os PLANOS DE SAÚDE vêm negando ilegalmente o fornecimento da SOMATROPINA sob o fraco argumento de estar fora da cobertura do Rol da ANS.
Para o ingresso com o processo judicial visando a obtenção da liminar para o fornecimento da SOMATROPINA e/ou da LEUPRORRELINA, é importante fazer constar: (i) o diagnóstico da doença em laudo laboratorial; (ii) eventuais fotos de amigos na mesma idade; (iii) prescrição médica indicando a urgência do tratamento; (iv) a negativa do plano de saúde; (v) a fundamentação sobre os riscos de não utilização; bem como outros documentos a serem indicados pelos advogados do nosso escritório.
O primeiro passo é a analise de documentos. Por isso, é importante que você nos envie o maior numero de documentos possíveis para que possamos verificar suas chances de sucesso.
Agendaremos uma reunião onde será abordada a estratégia a ser adotada no seu caso, bem como suas reais chances de sucesso em um processo judicial em face do Plano de Saúde.
Após o alinhamento dos documentos e a reunião estratégica, é chegada a hora de executarmos os trabalhos previstos com o ingresso do processo judicial com pedido de liminar.
Após o ingresso do processo judicial, o primeiro ato a ser tomado pelo Juiz é a análise do pedido de medida liminar visando a obtenção do medicamento e/ou tratamento solicitado.
Com os documentos necessários, ingressamos com a petição inicial com pedido de liminar visando a obtenção do tratamento necessitado pelo nosso cliente. Neste documento, demonstraremos ao Juiz os fatos que nos levaram a formular o pedido judicial, bem como indicaremos a legislação que foi ofendida com a negativa do Plano de Saúde e/ou SUS e ainda levaremos ao conhecimento deste Juiz outras decisões semelhantes (jurisprudência).
Ao receber a petição inicial, o Juiz deverá julgar o pedido de liminar levando em consideração a urgência do caso. Na área do direito da saúde, via de regra, há muita urgência na obtenção do tratamento e ou medicamento e, assim sendo, as decisões judiciais costumam ser rápidas.
Caso o Juiz não acolha o pedido de liminar, o código de processo civil nos dá a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, onde a liminar será novamente apreciada pelo Desembargador que pode manter a negativa ou reverter a decisão e conceder a medida liminar para a obtenção do tratamento e/ou medicamento.
Mas o processo não acaba ai. Após o julgamento da liminar, a parte contrária é chamada para se defender no processo indicando ao Juiz os motivos pelo qual entende que deve negar o fornecimento do tratamento e/ou medicamento.
Após, o Juiz decidirá pela necessidade de produção de mais provas no processo, tais como documentos, depoimentos, testemunhos e até perícia médica.
Finalizada esta etapa, o processo segue para decisão do Juiz, que se chama sentença. A sentença, por sua vez, também é passível de recurso aos Tribunais, que decidirá prolatando o acórdão. Este, por sua vez, também pode sofrer outros recursos destinados aos Tribunais Superiores em Brasília.
A ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é o resultado da união de advogados experientes com sólida formação profissional e uma equipe multidisciplinar nas áreas jurídica, contábil e de engenharia pericial, todos com mais de 15 anos de experiência em suas áreas de atuação, estando apta a atuar com excelência, profissionalismo, ética, comprometimento, agilidade e precisão.
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Zelamos por promover ampla transparência nos casos trabalhados com a manutenção de um ambiente de plena informação que, além da disponibilidade a qualquer tempo, inclui a remessa de relatórios atualizados dos processos em andamento na periodicidade e no padrão exigido por cada cliente.
Tudo para garantir que nosso cliente compreenda as implicações e possíveis intercorrências de seu caso específico para uma tomada de decisão rápida, precisa e consciente.
Estamos à disposição!