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ADVOGADOS ESPECIALISTA EM USUCAPIÃO

Entender os requisitos para a usucapião pode ser complicado. Mas, com a assessoria de um advogado especialista em usucapião tudo fica mais simples. Veja abaixo sobre as formas de usucapião e como podemos ajudar.

SOBRE A USUCAPIÃO

Veja, em linhas gerais, o que é a usucapião e como um advogado especialista em usucapião pode ajudar

Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta deste bem, desde que sejam preenchidos determinados requisitos legais.

Trata-se de uma forma de adquirir a propriedade de um bem através da posse mansa e pacífica, sem contestação, durante um determinado período de tempo estabelecido em lei. A ideia é que, com o passar do tempo e a posse contínua e incontestada do bem, o possuidor adquira o direito de se tornar o proprietário legítimo.

Os requisitos para a usucapião, em geral, podem ser descritos da seguinte forma:

  • Posse mansa e pacífica: é necessário que o possuidor tenha a posse do bem de forma mansa e pacífica, ou seja, sem qualquer tipo de violência, ameaça ou oposição por parte do verdadeiro proprietário ou de terceiros;

  • Posse contínua e ininterrupta: a posse deve ser contínua e ininterrupta, ou seja, o possuidor deve estar na posse do bem pelo tempo estabelecido em lei sem interrupções ou descontinuidades;

  • Prazo de posse: existe um prazo de posse pode variar, mas em geral, o prazo mínimo de posse é de cinco anos, podendo chegar a 20 anos, dependendo do caso.

  • Boa-fé: o possuidor deve ter agido de boa-fé durante todo o período de posse, ou seja, não deve ter conhecimento de que não era o proprietário do bem e não deve ter agido de má-fé, como por exemplo, cometer fraudes ou utilizar violência para tomar posse do bem.

  • Ausência de contestação: durante todo o período de posse, o verdadeiro proprietário ou seus sucessores não podem ter contestado a posse do bem, ou seja, não podem ter iniciado ações judiciais ou extrajudiciais para reaver o bem.

PRINCIPAIS MODALIDADES DA USUCAPIÃO

Veja abaixo as modalidades de usucapião e como um advogado especialista em usucapião pode ajudar

Usucapião Extraordinária

Prazo: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Requisitos: Posse mansa, pacífica e sem oposição, sem interrupções. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, do Código Civil)

Usucapião Ordinária

prazo: 10 anos. Requisitos: Posse contínua e sem oposição, além de justo título e boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel por ato entre vivos e estiver utilizando-o para sua moradia ou de sua família, ou tiver realizado investimentos de interesse social e econômico (art. 1.242, do Código Civil).

Usucapião Especial Urbana

Prazo: 5 anos. Requisitos: O possuidor deve ter um imóvel urbano de até no máximo 250m², não podendo ser proprietário de qualquer outro imóvel. Deve utilizar o imóvel a ser usucapido para sua moradia ou de sua família (art. 183, da Constituição Federal).

Usucapião Especial Rural

Prazo: 5 anos. Requisitos: Posse de terra rural, de tamanho não superior a 50 hectares, trabalhando-a por si ou por sua família, tornando-a produtiva e estabelecendo ali sua moradia ou moradia da sua família (art. 191, da Constituição Federal e art. 1.239, do Código Civil).

Usucapião Coletiva

Prazo: Os ocupantes devem possuir a área de forma ininterrupta e sem oposição por 5 anos. Requisitos: Aplicável para áreas urbanas com mais de 250m², ocupadas por população de baixa renda para sua moradia. (Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade)

Usucapião Extrajudicial

Permite que o pedido de usucapião seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial. Requisitos: Atendimento aos requisitos materiais da usucapião (extraordinário, ordinário, especial urbano, etc.) e posse justa e por tempo necessário (art. 216-A da Lei nº 6.015/73).

ATUAÇÃO DO ADVOGADO ESPECIALISTA EM USUCAPIÃO

Veja, em linhas gerais, como um advogado especialista em usucapião pode ajudar

Um advogado especialista em usucapião desempenha um papel crucial no processo de regularização de propriedades por meio deste instituto. Suas contribuições são multifacetadas e vão desde a avaliação inicial da viabilidade do caso até a representação do cliente em processos judiciais ou administrativos.

Aqui estão algumas maneiras pelas quais um advogado especialista em usucapião pode auxiliar:

• Avaliação de Viabilidade: O advogado especialista em usucapião examinará os detalhes da posse e os documentos disponíveis para determinar se o cliente tem um caso válido de usucapião e qual modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana, etc.) é a mais apropriada.

• Recolha e Análise de Provas: É essencial apresentar evidências robustas para comprovar a posse contínua e pacífica do imóvel. O advogado especialista em usucapião orientará sobre quais documentos são necessários, como testemunhos, pagamentos de impostos, contas de serviços públicos, entre outros.

• Preparação de Documentação: Há diversos documentos legais que precisam ser elaborados e submetidos durante o processo. Um advogado especialista em usucapião assegurará que todos os documentos estejam corretos e completos.

• Representação em Tribunal: Se o caso de usucapião necessitar de uma ação judicial, o advogado especialista em usucapião representará o cliente em tribunal, argumentando em favor da legitimidade da posse e buscando a regularização formal da propriedade.

• Negociação com Partes Contrárias: Pode haver ocasiões em que outros indivíduos ou entidades contestem a alegação de usucapião. Um advogado especialista em usucapião pode conduzir negociações e buscar soluções amigáveis.

• Conhecimento Atualizado: As leis e regulamentações relacionadas à usucapião podem sofrer mudanças. Um advogado especialista em usucapião estará atualizado sobre as nuances legais mais recentes, garantindo que o cliente se beneficie das melhores estratégias disponíveis

• Aconselhamento Durante o Processo: O processo de usucapião pode ser complexo e demorado. Um advogado especialista em usucapião fornecerá orientação, esclarecendo dúvidas e mantendo o cliente informado sobre os progressos e etapas subsequentes.

• Usucapião Extrajudicial: Com as recentes alterações legais, o usucapião também pode ser reconhecido extrajudicialmente, mediante procedimento em cartório. O advogado especialista em usucapião pode guiar o cliente por este caminho, muitas vezes mais ágil e menos oneroso.

Em suma, um advogado especialista em usucapião não só traz conhecimento técnico e experiência ao processo, mas também proporciona a tranquilidade de saber que os interesses do cliente estão sendo adequadamente representados e defendidos. Em uma área tão específica e técnica do direito, a especialização e experiência são essenciais para alcançar resultados positivos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Veja abaixo quais são os documentos necessários para o pedido de usucapião, lembrando que outros documentos podem ser necessários
  • SEPARE OS DOCUMENTOS PESSOAISInicialmente, é necessário ter em mãos o seu RG (CNH) e CPF e o seu comprovante de endereço
  • PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVONossa equipe providenciará a Planta e Memorial Descritivo assinados por profissional habilitado e com Ata Notarial atestando o tempo de posse, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao respectivo conselho profissional (CREA ou CAU).
  • DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O JUSTO TÍTULO E A BOA-FÉComo a usucapião ordinária exige justo título e boa-fé, é essencial apresentar os documentos que deram origem à posse, mesmo que sejam defeituosos para transferir a propriedade (por exemplo: contratos de compra e venda, promessas de compra e venda, escrituras públicas sem registro, entre outros).
  • CERTIDÕES NEGATIVASCertidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
  • ATA NOTARIAL EM CASO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIALAta Notarial: Documento feito por tabelião que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores
  • TESTEMUNHAS E DECLARAÇÕESRelação de testemunhas com identificação completa que possam confirmar a posse pacífica e o tempo desta e declarações de vizinhos ou outras pessoas que possam atestar a posse mansa e pacífica pelo tempo necessário para a usucapião.
  • COMPROVANTES DE PAGAMENTORecibos de pagamento de impostos e taxas relacionados ao imóvel, como o IPTU, podem ajudar a comprovar a posse e o ânimo de dono

PERGUNTAS FREQUENTES

Clique em cima da pergunta para ver a resposta:

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO ORIDNÁRIA

A usucapião ordinária é uma das formas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a aquisição de propriedade por meio da posse prolongada de um bem, em especial imóveis. Está regulamentada no Código Civil, nos artigos 1.242 a 1.244. Diferentemente de outras modalidades de usucapião, a usucapião ordinária possui como peculiaridades a exigência de justo título e boa-fé.

O conceito de justo título refere-se a um documento que, em teoria, permitiria a transferência da propriedade do bem, mas que, por algum motivo, apresenta algum vício ou defeito. Ou seja, o possuidor acreditava, de boa-fé, que o título era apto a transferir a propriedade. A boa-fé, por sua vez, é a crença do possuidor de que o imóvel não possui impedimentos ou vícios que impeçam sua aquisição. Ele deve acreditar que está exercendo a posse como se fosse o verdadeiro proprietário.

Para que a usucapião ordinária seja reconhecida, é necessário que a posse seja exercida de forma contínua e sem oposição pelo prazo de 10 anos. No entanto, este prazo pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel de forma onerosa e já tiver estabelecido no local sua moradia ou realizado investimentos de caráter produtivo.

A usucapião ordinária, assim como outras modalidades, objetiva trazer segurança jurídica e social, consolidando as relações possessórias que perduraram no tempo e conferindo proteção àqueles que, na prática, já exercem os poderes e responsabilidades de proprietário. Para efetivar essa modalidade de usucapião, é fundamental o acompanhamento jurídico de um advogado especialista em usucapião, visto que há uma série de documentos e provas que devem ser apresentados, tanto em processos judiciais quanto em procedimentos extrajudiciais, garantindo a observância dos requisitos e formalidades exigidos pela lei.

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO EXTRAORIDNÁRIA

A usucapião extraordinária, assim como outras formas de usucapião, é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, com base na posse prolongada e ininterrupta deste bem ao longo do tempo. Este tipo de usucapião está regulamentado no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.238 a 1.240.

A principal característica da usucapião extraordinária é o tempo de posse exigido, que é de 15 anos. Durante esse período, o possuidor deve manter uma posse contínua, ininterrupta, sem oposição e como se fosse o verdadeiro proprietário. Uma das singularidades desta modalidade é que não se exige justo título nem boa-fé, ao contrário da usucapião ordinária. Isso significa que mesmo aqueles que adquiriram a posse de forma irregular podem, sob certas condições, consolidar a propriedade via usucapião extraordinária.

Vale destacar que o prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia ou se realizar investimentos de caráter produtivo. É uma forma de o ordenamento jurídico valorizar e reconhecer aqueles que, de fato, atribuem uma função social ao imóvel.

Essa figura jurídica reconhece a importância da estabilidade das relações sociais e patrimoniais. A usucapião extraordinária atua como um instrumento de pacificação, evitando litígios eternos sobre a propriedade e legitimando situações de fato que perduraram por décadas. É um reconhecimento de que, em determinadas circunstâncias, o tempo tem o poder de curar vícios e consolidar direitos.

Para obter o reconhecimento da usucapião extraordinária, é crucial o acompanhamento por um advogado especialista em usucapião, seja para orientação em processos judiciais ou em procedimentos extrajudiciais, assegurando que todos os requisitos legais sejam devidamente atendidos e que o direito à propriedade seja efetivamente consolidado.

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

A usucapião especial urbana é um instrumento jurídico que visa reconhecer e regularizar a situação de indivíduos que possuem e utilizam um imóvel urbano para sua moradia ou de sua família, mas não têm o título de propriedade formalizado. Estabelecida no artigo 183 da Constituição Federal e detalhada nos artigos 1.240 e 1.241 do Código Civil brasileiro, essa modalidade tem como foco promover a função social da propriedade e garantir o direito à moradia.

Para que um indivíduo possa reivindicar a propriedade de um imóvel através da usucapião especial urbana, alguns critérios precisam ser atendidos:

Posse por Cinco Anos: O requerente deve possuir o imóvel, de forma contínua e sem oposição, por um período de cinco anos. Durante esse tempo, não deve haver interrupção da posse ou contestação sobre sua legitimidade.
Área Limitada: O imóvel em questão não pode exceder 250 metros quadrados.
Finalidade Residencial: O bem deve ser utilizado para a moradia do possuidor ou de sua família. Não se aplica a imóveis comerciais ou que tenham outra finalidade que não a residencial.
Não ser Proprietário: O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Uso Exclusivo: Esse benefício só pode ser usado uma vez por indivíduo ou núcleo familiar.
O objetivo da usucapião especial urbana é consolidar a situação daqueles que, mesmo sem um título formal, estabeleceram laços duradouros com o imóvel, transformando-o em lar e promovendo sua função social. Muitas vezes, esses indivíduos investem na propriedade, realizando melhorias e consolidando a integração com a comunidade local.

Ao reconhecer a propriedade através da usucapião especial urbana, o ordenamento jurídico não apenas legitima uma situação de fato, mas também contribui para a diminuição da informalidade imobiliária e reafirma a importância do direito à moradia, um dos fundamentos para a dignidade da pessoa humana.

Para efetivar esse direito, é essencial que os interessados busquem a orientação de um advogado especialista em usucapião, garantindo que todos os requisitos legais sejam observados e que a regularização do imóvel ocorra de forma segura e eficaz.

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO RURAL

A usucapião especial rural, muitas vezes referida como “pro labore”, é uma modalidade de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, especificamente direcionada a imóveis rurais. Seu principal objetivo é efetivar a função social da propriedade, dando segurança jurídica e legitimidade a indivíduos e famílias que, mesmo sem título formal, cultivam a terra e nela têm sua moradia.

Estabelecida no artigo 191 da Constituição Federal do Brasil e regulamentada pelo Código Civil em seus artigos 1.239 e seguintes, a usucapião especial rural traz critérios bem definidos para sua aplicação:

Área de Extensão Limitada: O imóvel rural em questão não pode exceder cinquenta hectares, sendo essa área o limite máximo que uma pessoa pode adquirir através desta modalidade.

Posse por Cinco Anos: O possuidor deve ter a posse da terra, de forma contínua e sem oposição, pelo período de cinco anos.

Moradia e Cultivo: O imóvel deve ser usado para moradia do possuidor ou de sua família. Além disso, o território deve ser cultivado de maneira produtiva, seja para subsistência ou produção.

Não ser Proprietário: O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Um dos grandes destaques da usucapião especial rural é seu caráter social. Ao legitimar a posse de trabalhadores e famílias que fazem da terra sua subsistência e lar, o Estado reconhece a importância da propriedade que cumpre sua função social. Ao cultivar o solo e contribuir para a produção agrícola, esses possuidores desempenham um papel crucial na economia e na estrutura social do país.

Por ser um processo jurídico complexo, é fundamental que aqueles que buscam a usucapião especial rural procurem a orientação de um um advogado especialista em usucapião. Este profissional poderá guiar o requerente através das etapas legais, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que o direito à propriedade seja devidamente reconhecido

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO COLETIVA

A usucapião coletiva é um instituto jurídico que visa regularizar situações onde uma coletividade ocupa uma área, sem que se consiga identificar a demarcação exata de cada parcela individualmente ocupada, sendo impossível definir os limites individuais dos possuidores. Essa modalidade de usucapião surge como uma resposta à realidade de muitos centros urbanos brasileiros, onde há vastas ocupações informais, frequentemente chamadas de “comunidades”.

A previsão da usucapião coletiva encontra-se no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), mais especificamente nos artigos 9º a 11º. Seus principais aspectos e requisitos são:

Área Urbana: A usucapião coletiva refere-se exclusivamente a áreas urbanas.

Cinco Anos de Posse: A coletividade deve possuir a área de forma ininterrupta e sem oposição por um período de cinco anos.

Não Identificação de Territórios: A particularidade da usucapião coletiva é que os possuidores não são capazes de identificar, individualmente, seus terrenos dentro da área ocupada.

Utilização para Moradia: A área deve ser utilizada para a moradia dos possuidores ou de suas famílias.

Não ser Proprietário: Os integrantes da coletividade não podem ser proprietários de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Quando um pedido de usucapião coletiva é concedido, a propriedade é transferida à coletividade, representada por uma associação de moradores ou outro tipo de entidade representativa. Posteriormente, essa entidade é responsável pela administração e uso do bem, de forma que beneficie todos os membros.

A usucapião coletiva reconhece a realidade de muitas ocupações em centros urbanos e busca oferecer uma solução legal para a garantia do direito à moradia. Ao mesmo tempo, esse instrumento visa promover a regularização fundiária, a urbanização e a integração dessas áreas ao tecido urbano, trazendo mais dignidade e cidadania para seus habitantes.

Contudo, é importante salientar que o processo de usucapião coletiva pode ser complexo e envolve a articulação de diversos moradores e a negociação com órgãos públicos. Portanto, a orientação de um advogado especialista em usucapião é fundamental para navegar por esse processo de maneira eficaz.

LEIA MAIS SOBRE A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial é uma modalidade recente que busca agilizar e desburocratizar o processo de reconhecimento da usucapião, permitindo que a regularização da propriedade seja realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de iniciar uma ação judicial. Introduzida pelo novo Código de Processo Civil brasileiro em 2015, esta modalidade procura oferecer uma alternativa mais rápida e menos onerosa para quem busca regularizar a posse de um imóvel.

Os principais aspectos da usucapião extrajudicial são:

Iniciativa no Cartório de Registro de Imóveis: O interessado, assistido por um advogado, deve apresentar o pedido de usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do bem.

Documentação: Para iniciar o processo, é necessário apresentar uma série de documentos, como a ata notarial atestando o tempo de posse, plantas e descrição do imóvel, e certidões negativas que comprovem a ausência de ações que impeçam a usucapião.

Notificação dos Envolvidos: Uma vez que o pedido é protocolado, o oficial de registro deve notificar os proprietários registrados e os titulares de outros direitos sobre o imóvel, bem como os confrontantes. Além disso, o município e a União também são notificados, assegurando que todos os possíveis interessados estejam cientes do pedido.

Manifestação e Acordo: Se não houver oposição ao pedido dentro do prazo legal, ou se houver concordância expressa por parte dos interessados, o oficial de registro pode proceder com o registro da usucapião.

Possibilidade de Contestação: Se houver oposição por algum dos interessados, o processo extrajudicial é encerrado e a regularização deverá ser buscada pela via judicial.

A usucapião extrajudicial surgiu como uma resposta ao congestionamento do Poder Judiciário e à morosidade inerente a muitos processos judiciais. Embora não substitua completamente a via judicial – especialmente em casos mais complexos ou quando há contestação –, essa modalidade se mostra como uma alternativa eficaz para muitos que buscam a regularização de suas propriedades. Importa sublinhar, todavia, que mesmo sendo um procedimento conduzido em cartório, a orientação e acompanhamento por um advogado especialista em usucapião é essencial para a correta instrução e êxito do pedido.

  • A advocacia é uma profissão que une a razão e a ética na busca pelo bem comum.

    Mahatma Gandhi
  • A advocacia é a força que impulsiona a sociedade rumo à justiça.

    Nelson Mandela
  • A advocacia é uma arte que une a mente e o coração na busca pela equidade.

    Thurgood Marshall
  • A lei é uma ferramenta para a construção de uma sociedade livre e igualitária.

    Boutros Boutros-Ghali
  • A advocacia é uma arte que exige conhecimento profundo, habilidade argumentativa e dedicação.

    Alan Dershowitz
  • A advocacia é uma jornada em busca da verdade e da justiça.

    Ruth Bader Ginsburg
  • A justiça é o ideal máximo da advocacia, e os advogados são seus defensores incansáveis, trabalhando para alcançá-la.

    Earl Warren
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