Mais de 20 anos de experiência em processos judiciais de despejo e cobrança de alugueis em atraso. Somos referência em direito imobiliário e estamos prontos para atende-lo com ética, qualidade técnica, pessoalidade, profissionalismo e agilidade!
O aluguel de imóveis é um dos investimentos preferidos pelos brasileiros por trazer segurança e rentabilidade mensal para os proprietários. Porém, nem sempre a relação entre locador e locatário é pacífica e, nesses casos, estar amparado pela lei é o que traz segurança às partes.
A falta de pagamento dos aluguéis pelos locatários é, de longe, a maior reclamação dos proprietários de imóveis e, configurada a inadimplência, não resta outra alternativa ao proprietário do imóvel senão o despejo.
O despejo é o remédio jurídico apto a retirar o inquilino/locatário do imóvel quando configurada a infração contratual. São várias as infrações contratuais que podem constar em contrato, dentre elas, a já mencionada falta de pagamento, bem como a sublocação, ao desvio de finalidade, dentre outros.
Com base no artigo 59, § 1º da Lei 8245/91 (Lei das Locações), o advogado pode pedir que o juízo conceda medida liminar para desocupação imediata do imóvel, desde que prestada a caução (depositada em juízo) do valor de 03 meses de aluguel, que recuperados ao fim do processo.
Atuação na obtenção de liminar em processo judicial para despejo do locatário em “decorrência de prática de infração legal ou contratual“.
Atuação na obtenção de liminar em processo judicial para despejo do locatário por “falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento“.
Atuação na obtenção de liminar em processo judicial para despejo do locatário em infração contratual de desvio de finalidade da locação.
Atuamos em processos de despejo judicial do locatário “para uso próprio ou de familiar“.
Atuamos em processos de despejo judicial do locatário em locação por temporada.
Atuamos com agilidade e precisão na execução de alugueis vencidos e não pagos pelo locatário.
O primeiro passo é a analise de documentos. Por isso, é importante que você nos envie o maior numero de documentos possíveis para que possamos verificar suas chances de sucesso.
Agendaremos uma reunião onde será abordada a estratégia a ser adotada no seu caso, bem como suas reais chances de sucesso em um processo judicial de despejo com pedido de liminar.
Após o alinhamento dos documentos e a reunião estratégica, é chegada a hora de executarmos os trabalhos previstos com o ingresso do processo de despejo em face do Locatário.
O primeiro ato judicial após o ingresso do processo é a analise da liminar, lembrando que a lei prevê a necessidade de depositar 3 aluguéis de caução no processo.
A ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é o resultado da união de advogados experientes com sólida formação profissional e uma equipe multidisciplinar nas áreas jurídica, contábil e de engenharia pericial, todos com mais de 15 anos de experiência em suas áreas de atuação, estando apta a atuar com excelência, profissionalismo, ética, comprometimento, agilidade e precisão.
Nos destacamos pelo atendimento pessoal dos nossos clientes e buscamos conhecer os detalhes e especificidades de cada caso, com o intuito de propor soluções exclusivas, criativas e eficazes.
Zelamos por promover ampla transparência nos casos trabalhados com a manutenção de um ambiente de plena informação que, além da disponibilidade a qualquer tempo, inclui a remessa de relatórios atualizados dos processos em andamento na periodicidade e no padrão exigido por cada cliente.
Tudo para garantir que nosso cliente compreenda as implicações e possíveis intercorrências de seu caso específico para uma tomada de decisão rápida, precisa e consciente.
Estamos à disposição!