Você pode ter direito a receber até 90% dos valores pagos corrigidos monetariamente! Não aceite qualquer valor oferecido pelas incorporadoras ou construtoras antes de terminar de ler essa página.
O sonho de comprar um lote e construir uma casa é algo muito comum entre muitas pessoas. Isso porque a possibilidade de ter uma casa do jeito que se deseja, em um lugar escolhido, pode trazer muita satisfação pessoal.
Todavia, os planos podem mudar no meio do caminho. Existem diversas razões pelas quais uma pessoa pode desistir de comprar um lote, entre elas: questões financeiras, localização inadequada, problemas legais, mudança de planos, dentre outros.
Dentre os problemas mais comuns que vemos no dia a dia do nosso escritório estão o aumento excessivo do valor das parcelas mensais.
No início, as parcelas mensais podem ser menores que R$1.000,00, porém, devido às correções frequentes das cláusulas do contrato, em menos de dois anos essas parcelas podem ultrapassar R$3.000,00. Caso o consumidor se encontre impossibilitado de continuar realizando os pagamentos, e solicite à incorporadora a rescisão do contrato, ele provavelmente será notificado de que deverá arcar com uma multa de 20% do valor total do contrato. Consequentemente, além do consumidor não receber nada de volta ainda ficará devendo à incorporadora.
Essa situação configura o que chamamos de enriquecimento ilícito da incorporadora, que além de ficar com o lote, também fica com os valores já pagos e os valores futuros cobrados através de cláusulas abusivas, contrariando as decisões dos Tribunais de todo o País.
Diante da flagrante e desproporcional vantagem obtida pela incorporadora através da celebração do negócio jurídico, é possível buscar judicialmente a declaração de rescisão do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, fundamentando-se no artigo 478 do Código Civil.
Ao examinarmos a cláusula referente à infração contratual no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, deparamo-nos com uma obrigação extremamente prejudicial ao consumidor, tornando necessária a declaração de nulidade dessa cláusula por meio do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor combinado com o inciso VI do artigo 166 do Código Civil.
Diante da excessiva onerosidade, é possível buscar judicialmente a declaração de nulidade da cláusula que estabelece as penalidades em caso de descumprimento contratual no contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel.
Em tais situações, as decisões judiciais têm favorecido o comprador ao conceder a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, com a retenção de apenas 10% em favor da incorporadora, que será calculado somente sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor total do contrato. Por exemplo, se o contrato de compra e venda é de R$200.000,00 e o comprador deseja rescindir, a multa prevista no contrato seria de R$40.000,00 (20% do valor total), mas o correto seria apenas 10% do valor efetivamente pago. Ou seja, se o comprador pagou R$40.000,00, ele poderá ter a multa de 10% aplicada pelo juiz e receber de volta o valor de R$36.000,00 devidamente atualizado.
O primeiro passo é a analise de documentos. Por isso, é importante que você nos envie o maior numero de documentos possíveis para que possamos verificar suas chances de sucesso.
Agendaremos uma reunião onde será abordada a estratégia a ser adotada no seu caso, bem como suas reais chances de sucesso em um processo judicial.
Após o alinhamento dos documentos e a reunião estratégica, é chegada a hora de executarmos os trabalhos previstos com o ingresso do processo judicial.
Após o trâmite processual, tendo a Construtora ou Incorporadora oferecido defesa, o Juiz, dando-se por satisfeito em relação ás provas oferecidas, sentencia o processo. Dessa sentença, caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
A ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é o resultado da união de advogados experientes com sólida formação profissional e uma equipe multidisciplinar nas áreas jurídica, contábil e de engenharia pericial, todos com mais de 15 anos de experiência em suas áreas de atuação, estando apta a atuar com excelência, profissionalismo, ética, comprometimento, agilidade e precisão.
Nos destacamos pelo atendimento pessoal dos nossos clientes e buscamos conhecer os detalhes e especificidades de cada caso, com o intuito de propor soluções exclusivas, criativas e eficazes.
Zelamos por promover ampla transparência nos casos trabalhados com a manutenção de um ambiente de plena informação que, além da disponibilidade a qualquer tempo, inclui a remessa de relatórios atualizados dos processos em andamento na periodicidade e no padrão exigido por cada cliente.
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