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ESPECIALISTAS EM RECISÕES DE CONTRATOS DE LOTEAMENTO

Você pode ter direito a receber até 90% dos valores pagos corrigidos monetariamente! Não aceite qualquer valor oferecido pelas incorporadoras ou construtoras antes de terminar de ler essa página.

RESCISÃO DE CONTRATO DE LOTEAMENTO

Veja abaixo quais são seus direitos ao rescindir um contrato de loteamento

O sonho de comprar um lote e construir uma casa é algo muito comum entre muitas pessoas. Isso porque a possibilidade de ter uma casa do jeito que se deseja, em um lugar escolhido, pode trazer muita satisfação pessoal.

Todavia, os planos podem mudar no meio do caminho. Existem diversas razões pelas quais uma pessoa pode desistir de comprar um lote, entre elas: questões financeiras, localização inadequada, problemas legais, mudança de planos, dentre outros.

Dentre os problemas mais comuns que vemos no dia a dia do nosso escritório estão o aumento excessivo do valor das parcelas mensais.

No início, as parcelas mensais podem ser menores que R$1.000,00, porém, devido às correções frequentes das cláusulas do contrato, em menos de dois anos essas parcelas podem ultrapassar R$3.000,00. Caso o consumidor se encontre impossibilitado de continuar realizando os pagamentos, e solicite à incorporadora a rescisão do contrato, ele provavelmente será notificado de que deverá arcar com uma multa de 20% do valor total do contrato. Consequentemente, além do consumidor não receber nada de volta ainda ficará devendo à incorporadora.

Essa situação configura o que chamamos de enriquecimento ilícito da incorporadora, que além de ficar com o lote, também fica com os valores já pagos e os valores futuros cobrados através de cláusulas abusivas, contrariando as decisões dos Tribunais de todo o País.

Diante da flagrante e desproporcional vantagem obtida pela incorporadora através da celebração do negócio jurídico, é possível buscar judicialmente a declaração de rescisão do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, fundamentando-se no artigo 478 do Código Civil.

Ao examinarmos a cláusula referente à infração contratual no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, deparamo-nos com uma obrigação extremamente prejudicial ao consumidor, tornando necessária a declaração de nulidade dessa cláusula por meio do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor combinado com o inciso VI do artigo 166 do Código Civil.

Diante da excessiva onerosidade, é possível buscar judicialmente a declaração de nulidade da cláusula que estabelece as penalidades em caso de descumprimento contratual no contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel.

Em tais situações, as decisões judiciais têm favorecido o comprador ao conceder a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, com a retenção de apenas 10% em favor da incorporadora, que será calculado somente sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor total do contrato. Por exemplo, se o contrato de compra e venda é de R$200.000,00 e o comprador deseja rescindir, a multa prevista no contrato seria de R$40.000,00 (20% do valor total), mas o correto seria apenas 10% do valor efetivamente pago. Ou seja, se o comprador pagou R$40.000,00, ele poderá ter a multa de 10% aplicada pelo juiz e receber de volta o valor de R$36.000,00 devidamente atualizado.

FASES DO TRABALHO

Veja as fases necessárias para ingresso do processo judicial.

ANÁLISE DE DOCUMENTOS

O primeiro passo é a analise de documentos. Por isso, é importante que você nos envie o maior numero de documentos possíveis para que possamos verificar suas chances de sucesso.

REUNIÃO ESTRATÉGICA

Agendaremos uma reunião onde será abordada a estratégia a ser adotada no seu caso, bem como suas reais chances de sucesso em um processo judicial.

EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Após o alinhamento dos documentos e a reunião estratégica, é chegada a hora de executarmos os trabalhos previstos com o ingresso do processo judicial.

SENTENÇA NO PROCESSO

Após o trâmite processual, tendo a Construtora ou Incorporadora oferecido defesa, o Juiz, dando-se por satisfeito em relação ás provas oferecidas, sentencia o processo. Dessa sentença, caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Clique nas perguntas abaixo para ver as respostas
  • SEPARE SEUS DOCUMENTOS PESSOAISInicialmente, é necessário ter em mãos o seu RG e CPF, ou CNH
  • SEPARE O CONTRATO DE LOTEAMENTOEsse é um documento imprescindível para o bom andamento do processo judicial
  • CCOMPROVANTES DE PAGAMENTOSepare e nos envie todos os comprovantes de pagamentos das parcelas.
  • CUSTAS PROCESSUAISAs custas devidas ao Estado devem ser pagas e anexadas ao processo. Nós providenciaremos isso.

QUER SABER MAIS?

Clique nas perguntas abaixo para ver as respostas

Qual o fundamento da ação de rescisão de contrato de loteamento?

O processo judicial de rescisão de contrato de loteamento tem como fundamento:

“Art. 478 do Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

e

““Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”

Quais as melhores jurisprudências sobre rescisão de contrato de loteamento?

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO DE VALORES – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – RETENÇÃO DE PERCENTUAL DE 10% – RAZOABILIDADE. – Não obstante o pactuado entre as partes, a cláusula décima terceira, parágrafo primeiro é desproporcional e fere o equilíbrio que deve existir nas relações contratuais, vez que onera sobremaneira o comprador, e, por outro lado, promove o enriquecimento sem causa do vendedor. – Da mesma forma que entendeu a juíza a quo, entendo que a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor pago é suficiente para indenizar os prejuízos causados pelo negócio frustrado, cabendo a devolução de 90% (noventa por cento) das quantias já pagas”. (TJMG-Apelação Cível 1.0301.14.003573-6/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/02/2016, publicação da súmula em 07/03/2016)

O que diz o STJ sobre rescisão de contrato de loteamento?

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 10%. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga. 2. Em se tratando de resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção, ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se distanciando do admitido por esta Corte Superior. 3. É abusiva a disposição contratual que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada. 4. Agravo interno não provido”. (AgRg no AREsp 807.880/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)

DIFERENCIAIS DO ESCRITÓRIO ANDERE NETO

O que nos diferencia dos outros escritórios de advocacia?

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MISSÃO, VALORES E VISÃO DA ANDERE NETO

Veja os pilares da condução do nosso escritório

MISSÃO

Prestar um atendimento jurídico com qualidade técnica, celeridade e transparência, a fim de auxiliar os clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz.

Valores

Ética e clareza na condução dos trabalhos, comprometimento e respeito com as necessidades e individualidades de cada cliente do escritório.

Visão

Ser reconhecido pelos nossos clientes como um escritório de advocacia eficaz e moderno, mantendo a pessoalidade, a qualidade técnica e a unidade.

ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Leia sobre nosso escritório de advocacia

A ANDERE NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS é o resultado da união de advogados experientes com  sólida formação profissional e uma equipe multidisciplinar nas áreas jurídica, contábil e de engenharia pericial, todos com mais de 15 anos de experiência em suas áreas de atuação, estando apta a atuar com excelência, profissionalismo, ética, comprometimento, agilidade e precisão.

Nos destacamos pelo atendimento pessoal dos nossos clientes e buscamos conhecer os detalhes e especificidades de cada caso, com o intuito de propor soluções exclusivas, criativas e eficazes.

Zelamos por promover ampla transparência nos casos trabalhados com a manutenção de um ambiente de plena informação que, além da disponibilidade a qualquer tempo, inclui a remessa de relatórios atualizados dos processos em andamento na periodicidade e no padrão exigido por cada cliente.

Tudo para garantir que nosso cliente compreenda as implicações e possíveis intercorrências de seu caso específico para uma tomada de decisão rápida, precisa e consciente.

Estamos à disposição!

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