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ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM USUCAPIÃO

Entender os requisitos para a usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana e rural pode ser complicado. Com a assessoria jurídica correta tudo fica mais simples. Usucapião é o direito concedido de forma pacífica a um bem adquirido em relação ao tempo de posse incontestado, que deve ser contínuo e ininterrupto.

SOBRE A USUCAPIÃO

Veja, em linhas gerais, o que é a usucapião

Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta deste bem, desde que sejam preenchidos determinados requisitos legais.

Em outras palavras, trata-se de uma forma de adquirir a propriedade de um bem (como um imóvel, por exemplo) através da posse mansa e pacífica deste bem, sem qualquer contestação do verdadeiro dono, durante um determinado período de tempo estabelecido em lei. A ideia é que, com o passar do tempo e a posse contínua e incontestada do bem, o possuidor adquira o direito de se tornar o proprietário legítimo.

Os requisitos para a usucapião, em geral, podem ser descritos da seguinte forma:

  1. Posse mansa e pacífica: é necessário que o possuidor tenha a posse do bem de forma mansa e pacífica, ou seja, sem qualquer tipo de violência, ameaça ou oposição por parte do verdadeiro proprietário ou de terceiros;

  2. Posse contínua e ininterrupta: a posse deve ser contínua e ininterrupta, ou seja, o possuidor deve estar na posse do bem pelo tempo estabelecido em lei sem interrupções ou descontinuidades;

  3. Prazo de posse: existe um prazo de posse pode variar, mas em geral, o prazo mínimo de posse é de cinco anos, podendo chegar a 20 anos, dependendo do caso.

  4. Boa-fé: o possuidor deve ter agido de boa-fé durante todo o período de posse, ou seja, não deve ter conhecimento de que não era o proprietário do bem e não deve ter agido de má-fé, como por exemplo, cometer fraudes ou utilizar violência para tomar posse do bem.

  5. Ausência de contestação: durante todo o período de posse, o verdadeiro proprietário ou seus sucessores não podem ter contestado a posse do bem, ou seja, não podem ter iniciado ações judiciais ou extrajudiciais para reaver o bem.

Contratar um advogado especializado em usucapião é fundamental para garantir que o processo de aquisição da propriedade do bem ocorra de forma correta e dentro das exigências legais. O advogado irá atuar como um orientador e representante legal do possuidor do bem, assegurando que todos os procedimentos necessários sejam cumpridos, evitando erros e possíveis prejuízos.

PRINCIPAIS MODALIDADES DA USUCAPIÃO

Conheça as principais com as quais a equipe Andere Neto Advocacia trabalha:

Usucapião Extraordinária

É necessário posse incontestável e pacífica do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos. O prazo pode ser reduzido para 10 anos caso seja a moradia habitual de quem busca essa solução.

Usucapião Ordinária

É necessário a posse do imóvel por justo título e boa fé, com posse comprovada de forma contínua e pacífica por mais de 10 anos ininterruptos, podendo ser reduzida para 5 anos se comprovada a moradia habitual.

Usucapião Especial Urbana

É necessária a posse de imóvel urbano com até 250m2, utilizado para moradia pessoal ou familiar. A posse deve ser pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 5 anos. 

PERGUNTAS FREQUENTES

Veja abaixo as respostas das perguntas que recebemos com mais frequência:

O QUE Á USUCAPIÃO ORIDNÁRIA?

A usucapião ordinária é um tipo de usucapião previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel de forma mais ampla, independente da causa que tenha gerado a posse prolongada e ininterrupta do bem.

Para que seja caracterizada a usucapião ordinária, é necessário que o possuidor do imóvel tenha exercido a posse sobre ele por um período mínimo de 10 anos, podendo ser reduzida para 5 anos se comprovada a moradia habitual, sem interrupções e de forma pacífica e incontestada. Além disso, é necessário que o possuidor tenha agido de boa-fé durante todo o período de posse, ou seja, acreditando que era o verdadeiro proprietário do imóvel e sem conhecimento de qualquer irregularidade ou vício que pudesse impedir a aquisição da propriedade.

É importante destacar que, na usucapião ordinária, não importa a origem da posse, ou seja, mesmo que a posse tenha sido adquirida de forma ilegal ou irregular, ainda assim é possível pleitear a aquisição da propriedade por meio da usucapião.

O processo de usucapião ordinária geralmente é iniciado por meio de uma ação judicial, na qual o possuidor do imóvel alega o seu direito à propriedade com base no tempo de posse e nos demais requisitos legais. Ao final do processo, se ficar comprovado que todos os requisitos foram preenchidos, a propriedade do imóvel será transferida para o possuidor que pleiteou a usucapião.

No entanto, é importante lembrar que a usucapião ordinária pode ser contestada pelo verdadeiro proprietário do imóvel, caso ele comprove que houve vício ou irregularidade na posse, ou que não foram preenchidos todos os requisitos legais. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em usucapião para orientação e defesa dos interesses do possuidor do imóvel durante todo o processo.

O QUE Á USUCAPIÃO EXTRAORIDNÁRIA?

A usucapião extraordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade de um imóvel que ocorre após um período prolongado de posse contínua, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé. Segundo o artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, a usucapião extraordinária pode ser obtida em um prazo de 15 anos, porém, caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local, o prazo é reduzido para 10 anos.

Para que seja possível obter a usucapião extraordinária, é necessário cumprir alguns requisitos. Em primeiro lugar, é preciso que a posse do imóvel tenha sido mansa, pacífica e contínua, caracterizando a posse qualificada. Além disso, deve ter decorrido um período de 15 anos, ou de 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia ou realizado obras ou serviços produtivos, configurando uma posse qualificada com privilégio. Por fim, é necessária a obtenção de uma sentença judicial.

No entanto, é importante destacar que o fato de a lei permitir a aquisição por usucapião sem a necessidade de um título ou boa-fé não significa que a posse não seja um requisito essencial para a caracterização da prescrição aquisitiva. A posse originária, ou seja, a posse do bem sem dono ou abandonado, é fundamental para a obtenção da usucapião. Boa-fé e título são características da posse, que são aplicáveis aos casos de usucapião ordinária e especial.

Portanto, é fundamental que o possuidor do imóvel tenha exercido a posse de forma contínua, pacífica e ininterrupta, e que comprove essa posse perante os órgãos judiciais competentes. A obtenção de uma sentença judicial é indispensável para que se possa adquirir legalmente a propriedade do imóvel por meio da usucapião extraordinária

O QUE Á USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA?

A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião urbano ou usucapião pro moradia, é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel urbano através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo.

De acordo com a lei brasileira, a usucapião especial urbana pode ser requerida por aquele que, durante pelo menos 5 anos, sem interrupção e sem oposição, possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, desde que ela seja utilizada para moradia própria ou de sua família.

Além disso, o possuidor deve ser considerado de boa-fé, ou seja, acreditar que possui o imóvel de forma legítima, não tendo conhecimento de que não era o proprietário. Nesse caso, não é necessária a comprovação de título de propriedade ou de justo motivo para a posse.

Para comprovar a posse, é preciso apresentar documentos que atestem a moradia no imóvel, como contas de água, luz e telefone, declaração de imposto de renda e outros documentos que demonstrem a utilização efetiva da área como residência. Além disso, é necessário que o imóvel esteja registrado no cartório de imóveis competente, e que o possuidor esteja em dia com o pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel.

Caso todos esses requisitos sejam cumpridos, o possuidor pode requerer a usucapião especial urbana perante o Poder Judiciário, que avaliará se os requisitos foram preenchidos e poderá conceder a propriedade do imóvel ao possuidor.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A USUCAPIÃO?

A lista de documentos necessários para ingressar com um processo de usucapião pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, mas geralmente inclui:

Documentos pessoais do requerente, como RG, CPF e comprovante de residência;
Certidão de matrícula atualizada do imóvel, obtida no cartório de registro de imóveis competente;
Documentos que comprovem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, como contas de água, luz e telefone, declaração de imposto de renda, contrato de compra e venda, recibos de pagamento, entre outros;
Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto;
Comprovante de pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel;
Eventualmente, outros documentos que possam ser úteis para comprovar a posse, como fotos, vídeos, testemunhas, entre outros.

É importante destacar que a lista de documentos pode variar dependendo do tipo de usucapião que está sendo requerido.

QUANTO TEMPO DURA UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM SAO PAULO?

O tempo necessário para concluir uma ação de usucapião pode variar dependendo das particularidades do caso, da quantidade de processos em andamento no Judiciário e de outros fatores.

Em média, uma ação de usucapião pode levar de 3 a 10 anos para ser concluída, mas existem casos em que o processo pode levar mais tempo, especialmente se houver recursos ou contestações por parte do(s) proprietário(s) original(is) ou de terceiros interessados no imóvel.

É importante destacar que, mesmo que a ação de usucapião seja concluída, a aquisição da propriedade do imóvel pelo usucapiente somente se dará após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos).

Somente a partir daí é que a transferência do imóvel pode ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, o que pode demandar um tempo adicional.

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