Entender os requisitos para a usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana e rural pode ser complicado. Com a assessoria jurídica correta tudo fica mais simples. Usucapião é o direito concedido de forma pacífica a um bem adquirido em relação ao tempo de posse incontestado, que deve ser contínuo e ininterrupto.
Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta deste bem, desde que sejam preenchidos determinados requisitos legais.
Em outras palavras, trata-se de uma forma de adquirir a propriedade de um bem (como um imóvel, por exemplo) através da posse mansa e pacífica deste bem, sem qualquer contestação do verdadeiro dono, durante um determinado período de tempo estabelecido em lei. A ideia é que, com o passar do tempo e a posse contínua e incontestada do bem, o possuidor adquira o direito de se tornar o proprietário legítimo.
Os requisitos para a usucapião, em geral, podem ser descritos da seguinte forma:
Posse mansa e pacífica: é necessário que o possuidor tenha a posse do bem de forma mansa e pacífica, ou seja, sem qualquer tipo de violência, ameaça ou oposição por parte do verdadeiro proprietário ou de terceiros;
Posse contínua e ininterrupta: a posse deve ser contínua e ininterrupta, ou seja, o possuidor deve estar na posse do bem pelo tempo estabelecido em lei sem interrupções ou descontinuidades;
Prazo de posse: existe um prazo de posse pode variar, mas em geral, o prazo mínimo de posse é de cinco anos, podendo chegar a 20 anos, dependendo do caso.
Boa-fé: o possuidor deve ter agido de boa-fé durante todo o período de posse, ou seja, não deve ter conhecimento de que não era o proprietário do bem e não deve ter agido de má-fé, como por exemplo, cometer fraudes ou utilizar violência para tomar posse do bem.
Ausência de contestação: durante todo o período de posse, o verdadeiro proprietário ou seus sucessores não podem ter contestado a posse do bem, ou seja, não podem ter iniciado ações judiciais ou extrajudiciais para reaver o bem.
Contratar um advogado especializado em usucapião é fundamental para garantir que o processo de aquisição da propriedade do bem ocorra de forma correta e dentro das exigências legais. O advogado irá atuar como um orientador e representante legal do possuidor do bem, assegurando que todos os procedimentos necessários sejam cumpridos, evitando erros e possíveis prejuízos.