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Desapropriação

O escritório Andere Neto Sociedade de Advogados é especialista em processos judiciais de desapropriação de imóveis urbanos ou rurais, contando com uma equipe de advogados e assistentes periciais com experiência comprovada.

ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO

Advogado Especialista em Desapropriação explica detalhes sobre o processo de Desapropriação:

A desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia, fundamentado em um interesse social ou utilidade pública, mediante o pagamento de uma indenização justa e previa. Ocorre quando o Poder Público precisa de um imóvel para realizar uma obra, por exemplo. Assim sendo, o imóvel pode ser tomado compulsoriamente sob o fundamento da primazia do interesse público sobre o particular.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DESAPROPRIAÇÃO

Veja as principais fases de um processo de desapropriação judicial

INÍCIO DO PROCESSO

LAUDO PRÉVIO

IMISSÃO DE POSSE

LEVANTAMENTO 80%

SENTENÇA E RECURSOS

LEVANTAMENTO 20%

Advogado Especialista em Desapropriação

Conheça o advogado que fundou da Andere Neto Advocacia em 2014.

OTAVIO ANDERE NETO

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP desde 2003 e na Ordem dos Advogados de Portugal OAP/PO desde 2021, com mais de 20 anos de experiência.
  • Advogado com mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário e desapropriação de imóveis urbanos e rurais.
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Desapropriação no Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

EQUIPE ANDERE NETO

Conheça os advogados da Andere Neto Advocacia

Otavio Andere Neto

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Valdir Eduardo Gimenez

Cintia Silva Busse

Alfredo Izar

Duncan Egger-Moellwald

Camila Valentim

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Otavio Andere Neto

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  • 🏡🔍 Due Diligence Imobiliária: A Chave para uma Compra Segura! 

Você sabia que a Due Diligence imobiliária é essencial antes de fechar qualquer negócio imobiliário? Esse processo minucioso de avaliação dos documentos imobiliários não apenas protege o seu investimento, mas também garante transparência e segurança na transação. 

A Due Diligence envolve a verificação de documentos, a legalidade do imóvel, a análise de riscos, a existência de dívidas atreladas à propriedade, e muito mais. É como colocar uma lupa sobre cada detalhe que compõe a história e o estado atual do imóvel que você deseja adquirir.

Não importa se você é um investidor experiente ou um comprador de primeira viagem; entender e aplicar o processo de Due Diligence imobiliária pode fazer toda a diferença. 

#DueDiligenceImobiliaria #InvestimentoImobiliario #mercadoimobiliario 
#mercadoimobiliária @tatoandere
  • Uma decisão marcante veio à luz na 27ª Vara Cível de São Paulo, trazendo esperança e justiça para os direitos dos pacientes.
Em uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e dano moral, a justiça determinou que um plano de saúde forneça o essencial medicamento VYNDAQEL (Tafamidis 80mg) a um senhor de 74 anos, enfrentando a difícil luta contra a Amiloidose Cardíaca ATTR.
Depois de dedicar 54 anos como contribuinte fiel do plano, ele se viu em uma situação desesperadora ao ter seu pedido de tratamento crucial negado, sob a alegação de falta de cobertura contratual.
Contudo, a decisão liminar não só reforçou o direito ao tratamento, mas também impôs uma multa diária ao plano de saúde por cada dia de atraso na entrega do medicamento, garantindo assim que o paciente receba o suporte necessário sem mais demoras.
Este caso ressalta a importância do acesso à justiça e do compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes, demonstrando que, mesmo diante de adversidades, a perseverança e a busca pelos seus direitos podem resultar em vitórias significativas.
O processo foi patrocinado pela Dra. @adrianatavaresfreitas

#AcessoÀSaúde #Justiça #DireitosDoPaciente #direitoasaude #direitoàsaúde
  • Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta um ponto crucial sobre a responsabilidade pelas dívidas condominiais. Mesmo antes da partilha oficial dos bens, todos os herdeiros, agora coproprietários, devem arcar solidariamente com as despesas do condomínio do imóvel herdado. 

E essa obrigação não se limita à parcela individual que cada um virá a possuir, mas sim ao total da dívida, garantindo que as despesas condominiais sejam devidamente quitadas.

Este entendimento é vital para a gestão responsável de imóveis em regime de copropriedade, evitando surpresas e conflitos entre os herdeiros.

A decisão do STJ reforça o compromisso com a justiça e a ordem no âmbito imobiliário, garantindo que as despesas condominiais sejam tratadas com a seriedade que merecem.

Além disso, sublinha a importância de um planejamento adequado e da assessoria jurídica competente na administração de heranças. 

Processo: REsp 1994565
FONTE: STJ

#imovel #imobiliário #direitoimobiliário
  • A posse de um bem pelo devedor, mesmo que este seja classificado como impenhorável, não elimina a opção de realizar uma averbação premonitória no registro de imóveis. Essa ação serve exclusivamente para informar sobre a pendência de um processo de execução e não impõe limitações ao direito de propriedade.

Com base nessa interpretação, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a averbação de um imóvel residencial, argumentando que essa medida não equivale a uma penhora real.

A divulgação do processo de execução, aplicável inclusive a bens que não podem ser penhorados, como o imóvel de família, visa salvaguardar os interesses do credor e proteger possíveis adquirentes agindo de boa-fé, prevenindo a venda inapropriada do bem.

(Apelação n. 0001165-95.2012.8.24.0009).

FONTE: TJSC

#direitoimobiliário #bemdefamília #advogadoimobiliario
  • Quando uma construtora atrasa a entrega de uma obra, o comprador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Aqui estão alguns: 

Prazo de Tolerância: Muitos contratos de compra e venda de imóveis incluem uma cláusula de prazo de tolerância. Geralmente, esse prazo é de 180 dias (6 meses) contados a partir da data prevista para a entrega do imóvel. 

Multa Contratual: Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis novos incluem cláusulas que estipulam multas para o caso de atraso na entrega. Essas multas são um direito do comprador e devem ser cumpridas pela construtora.

Indenização por Danos Morais: Em alguns casos, o atraso na entrega do imóvel pode gerar direito à indenização por danos morais, especialmente se o atraso causar transtornos significativos ao comprador.
Rescisão Contratual e Devolução de Valores Pagos: O comprador pode optar por rescindir o contrato devido ao atraso na entrega, com a devolução dos valores pagos.

Lucros Cessantes: Além da multa contratual, o comprador pode ter direito a uma indenização por lucros cessantes, que seria uma compensação pelo que ele deixou de ganhar devido ao atraso, como o aluguel que poderia estar recebendo se o imóvel estivesse pronto.

Revisão das Cláusulas de Penalidade: Se as penalidades previstas no contrato forem muito baixas, pode ser possível reivindicar uma revisão judicial para aumentá-las, com base no princípio da função social do contrato e da equidade.

Ação Judicial: O comprador pode recorrer ao judiciário para fazer valer seus direitos, incluindo ações de indenização, cumprimento de contrato, ou rescisão contratual com devolução de valores.

#advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #atrasonaentrega #atrasonaentregadoimóvel
🏡🔍 Due Diligence Imobiliária: A Chave para uma Compra Segura! 

Você sabia que a Due Diligence imobiliária é essencial antes de fechar qualquer negócio imobiliário? Esse processo minucioso de avaliação dos documentos imobiliários não apenas protege o seu investimento, mas também garante transparência e segurança na transação. 

A Due Diligence envolve a verificação de documentos, a legalidade do imóvel, a análise de riscos, a existência de dívidas atreladas à propriedade, e muito mais. É como colocar uma lupa sobre cada detalhe que compõe a história e o estado atual do imóvel que você deseja adquirir.

Não importa se você é um investidor experiente ou um comprador de primeira viagem; entender e aplicar o processo de Due Diligence imobiliária pode fazer toda a diferença. 

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🏡🔍 Due Diligence Imobiliária: A Chave para uma Compra Segura! Você sabia que a Due Diligence imobiliária é essencial antes de fechar qualquer negócio imobiliário? Esse processo minucioso de avaliação dos documentos imobiliários não apenas protege o seu investimento, mas também garante transparência e segurança na transação. A Due Diligence envolve a verificação de documentos, a legalidade do imóvel, a análise de riscos, a existência de dívidas atreladas à propriedade, e muito mais. É como colocar uma lupa sobre cada detalhe que compõe a história e o estado atual do imóvel que você deseja adquirir. Não importa se você é um investidor experiente ou um comprador de primeira viagem; entender e aplicar o processo de Due Diligence imobiliária pode fazer toda a diferença. #DueDiligenceImobiliaria #InvestimentoImobiliario #mercadoimobiliario #mercadoimobiliária @tatoandere
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Uma decisão marcante veio à luz na 27ª Vara Cível de São Paulo, trazendo esperança e justiça para os direitos dos pacientes.
Em uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e dano moral, a justiça determinou que um plano de saúde forneça o essencial medicamento VYNDAQEL (Tafamidis 80mg) a um senhor de 74 anos, enfrentando a difícil luta contra a Amiloidose Cardíaca ATTR.
Depois de dedicar 54 anos como contribuinte fiel do plano, ele se viu em uma situação desesperadora ao ter seu pedido de tratamento crucial negado, sob a alegação de falta de cobertura contratual.
Contudo, a decisão liminar não só reforçou o direito ao tratamento, mas também impôs uma multa diária ao plano de saúde por cada dia de atraso na entrega do medicamento, garantindo assim que o paciente receba o suporte necessário sem mais demoras.
Este caso ressalta a importância do acesso à justiça e do compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes, demonstrando que, mesmo diante de adversidades, a perseverança e a busca pelos seus direitos podem resultar em vitórias significativas.
O processo foi patrocinado pela Dra. @adrianatavaresfreitas

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Uma decisão marcante veio à luz na 27ª Vara Cível de São Paulo, trazendo esperança e justiça para os direitos dos pacientes. Em uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e dano moral, a justiça determinou que um plano de saúde forneça o essencial medicamento VYNDAQEL (Tafamidis 80mg) a um senhor de 74 anos, enfrentando a difícil luta contra a Amiloidose Cardíaca ATTR. Depois de dedicar 54 anos como contribuinte fiel do plano, ele se viu em uma situação desesperadora ao ter seu pedido de tratamento crucial negado, sob a alegação de falta de cobertura contratual. Contudo, a decisão liminar não só reforçou o direito ao tratamento, mas também impôs uma multa diária ao plano de saúde por cada dia de atraso na entrega do medicamento, garantindo assim que o paciente receba o suporte necessário sem mais demoras. Este caso ressalta a importância do acesso à justiça e do compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes, demonstrando que, mesmo diante de adversidades, a perseverança e a busca pelos seus direitos podem resultar em vitórias significativas. O processo foi patrocinado pela Dra. @adrianatavaresfreitas #AcessoÀSaúde #Justiça #DireitosDoPaciente #direitoasaude #direitoàsaúde
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta um ponto crucial sobre a responsabilidade pelas dívidas condominiais. Mesmo antes da partilha oficial dos bens, todos os herdeiros, agora coproprietários, devem arcar solidariamente com as despesas do condomínio do imóvel herdado. 

E essa obrigação não se limita à parcela individual que cada um virá a possuir, mas sim ao total da dívida, garantindo que as despesas condominiais sejam devidamente quitadas.

Este entendimento é vital para a gestão responsável de imóveis em regime de copropriedade, evitando surpresas e conflitos entre os herdeiros.

A decisão do STJ reforça o compromisso com a justiça e a ordem no âmbito imobiliário, garantindo que as despesas condominiais sejam tratadas com a seriedade que merecem.

Além disso, sublinha a importância de um planejamento adequado e da assessoria jurídica competente na administração de heranças. 

Processo: REsp 1994565
FONTE: STJ

#imovel #imobiliário #direitoimobiliário
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta um ponto crucial sobre a responsabilidade pelas dívidas condominiais. Mesmo antes da partilha oficial dos bens, todos os herdeiros, agora coproprietários, devem arcar solidariamente com as despesas do condomínio do imóvel herdado. E essa obrigação não se limita à parcela individual que cada um virá a possuir, mas sim ao total da dívida, garantindo que as despesas condominiais sejam devidamente quitadas. Este entendimento é vital para a gestão responsável de imóveis em regime de copropriedade, evitando surpresas e conflitos entre os herdeiros. A decisão do STJ reforça o compromisso com a justiça e a ordem no âmbito imobiliário, garantindo que as despesas condominiais sejam tratadas com a seriedade que merecem. Além disso, sublinha a importância de um planejamento adequado e da assessoria jurídica competente na administração de heranças. Processo: REsp 1994565 FONTE: STJ #imovel #imobiliário #direitoimobiliário
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A posse de um bem pelo devedor, mesmo que este seja classificado como impenhorável, não elimina a opção de realizar uma averbação premonitória no registro de imóveis. Essa ação serve exclusivamente para informar sobre a pendência de um processo de execução e não impõe limitações ao direito de propriedade.

Com base nessa interpretação, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a averbação de um imóvel residencial, argumentando que essa medida não equivale a uma penhora real.

A divulgação do processo de execução, aplicável inclusive a bens que não podem ser penhorados, como o imóvel de família, visa salvaguardar os interesses do credor e proteger possíveis adquirentes agindo de boa-fé, prevenindo a venda inapropriada do bem.

(Apelação n. 0001165-95.2012.8.24.0009).

FONTE: TJSC

#direitoimobiliário #bemdefamília #advogadoimobiliario
A posse de um bem pelo devedor, mesmo que este seja classificado como impenhorável, não elimina a opção de realizar uma averbação premonitória no registro de imóveis. Essa ação serve exclusivamente para informar sobre a pendência de um processo de execução e não impõe limitações ao direito de propriedade. Com base nessa interpretação, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a averbação de um imóvel residencial, argumentando que essa medida não equivale a uma penhora real. A divulgação do processo de execução, aplicável inclusive a bens que não podem ser penhorados, como o imóvel de família, visa salvaguardar os interesses do credor e proteger possíveis adquirentes agindo de boa-fé, prevenindo a venda inapropriada do bem. (Apelação n. 0001165-95.2012.8.24.0009). FONTE: TJSC #direitoimobiliário #bemdefamília #advogadoimobiliario
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Quando uma construtora atrasa a entrega de uma obra, o comprador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Aqui estão alguns: 

Prazo de Tolerância: Muitos contratos de compra e venda de imóveis incluem uma cláusula de prazo de tolerância. Geralmente, esse prazo é de 180 dias (6 meses) contados a partir da data prevista para a entrega do imóvel. 

Multa Contratual: Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis novos incluem cláusulas que estipulam multas para o caso de atraso na entrega. Essas multas são um direito do comprador e devem ser cumpridas pela construtora.

Indenização por Danos Morais: Em alguns casos, o atraso na entrega do imóvel pode gerar direito à indenização por danos morais, especialmente se o atraso causar transtornos significativos ao comprador.
Rescisão Contratual e Devolução de Valores Pagos: O comprador pode optar por rescindir o contrato devido ao atraso na entrega, com a devolução dos valores pagos.

Lucros Cessantes: Além da multa contratual, o comprador pode ter direito a uma indenização por lucros cessantes, que seria uma compensação pelo que ele deixou de ganhar devido ao atraso, como o aluguel que poderia estar recebendo se o imóvel estivesse pronto.

Revisão das Cláusulas de Penalidade: Se as penalidades previstas no contrato forem muito baixas, pode ser possível reivindicar uma revisão judicial para aumentá-las, com base no princípio da função social do contrato e da equidade.

Ação Judicial: O comprador pode recorrer ao judiciário para fazer valer seus direitos, incluindo ações de indenização, cumprimento de contrato, ou rescisão contratual com devolução de valores.

#advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #atrasonaentrega #atrasonaentregadoimóvel
Quando uma construtora atrasa a entrega de uma obra, o comprador tem uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira. Aqui estão alguns: Prazo de Tolerância: Muitos contratos de compra e venda de imóveis incluem uma cláusula de prazo de tolerância. Geralmente, esse prazo é de 180 dias (6 meses) contados a partir da data prevista para a entrega do imóvel. Multa Contratual: Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis novos incluem cláusulas que estipulam multas para o caso de atraso na entrega. Essas multas são um direito do comprador e devem ser cumpridas pela construtora. Indenização por Danos Morais: Em alguns casos, o atraso na entrega do imóvel pode gerar direito à indenização por danos morais, especialmente se o atraso causar transtornos significativos ao comprador. Rescisão Contratual e Devolução de Valores Pagos: O comprador pode optar por rescindir o contrato devido ao atraso na entrega, com a devolução dos valores pagos. Lucros Cessantes: Além da multa contratual, o comprador pode ter direito a uma indenização por lucros cessantes, que seria uma compensação pelo que ele deixou de ganhar devido ao atraso, como o aluguel que poderia estar recebendo se o imóvel estivesse pronto. Revisão das Cláusulas de Penalidade: Se as penalidades previstas no contrato forem muito baixas, pode ser possível reivindicar uma revisão judicial para aumentá-las, com base no princípio da função social do contrato e da equidade. Ação Judicial: O comprador pode recorrer ao judiciário para fazer valer seus direitos, incluindo ações de indenização, cumprimento de contrato, ou rescisão contratual com devolução de valores. #advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #atrasonaentrega #atrasonaentregadoimóvel
3 meses ago
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PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO

Veja as principais fases de um processo de desapropriação judicial explicadas

Declaração de Utilidade Pública ou Interesse Social
O processo se inicia com a declaração de utilidade pública da propriedade a ser desapropriada. Esta declaração é feita por meio de um decreto emitido pelo Poder Executivo. Em seguida, o decreto é publicado em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do proprietário e da sociedade.

Avaliação do Bem e Tentativa de Acordo
O expropriante faz uma avaliação técnica é realizada para determinar o valor do bem e, com base nesse laudo, , o poder público faz uma oferta de indenização ao proprietário. Nem sempre esse valor corresponde ao valor real do imóvel. As partes podem tentar negociar um acordo sobre o valor da indenização.

Ajuizamento da Ação de Desapropriação
Caso não se chegue a um acordo, o poder público ingressa com uma ação de desapropriação na justiça e o proprietário é citado para apresentar sua defesa onde argumentará todos o seu direito em relação ao imóvel que está sendo desapropriado. Além do valor real do imóvel, o proprietário pode requerer ainda o depósito do valor em juízo antes da imissão da posse, bem como, correção monetária, juros moratórios, juros compensatórios, ressarcimento de despesas (se aplicável), fundo de comércio (se aplicável),  dentre outras particularidades.

Imissão de Posse
A imissão de posse é o momento em que o poder público toma a posse direta do bem que está sendo desapropriado. É importante que o poder público deve realizar o depósito em juízo do valor ofertado como indenização, que deve corresponder ao valor avaliado em laudo pericial. O juiz analisa o pedido, verifica se todos os requisitos foram atendidos e, se positivo, concede a imissão de posse. Uma vez transmitida a posse ao Poder Público, o proprietário do imóvel pode requerer o levantamento de 80% sobre o valor que foi previamente depositado na conta judicial vinculada ao processo. A imissão de posse não prejudica o direito do proprietário de discutir o valor da indenização no processo de desapropriação, podendo haver complementação se o valor finalmente fixado for maior que o depósito inicial.

Impugnações ao Laudo 
A parte pode alegar que houve erro técnico na realização da perícia ou na interpretação dos dados ou Argumentação de que o laudo não seguiu as normas técnicas aplicáveis, visando corrigir o valor encontrado pelo perito judicial no laudo técnico de avaliação do imóvel, apresentando, dentro de um prazo definido, seus argumentos e provas que justifiquem a impugnação do laudo pericial.

Sentença Judicial
O juiz analisa o caso e decide sobre a legalidade da desapropriação e o valor da indenização, lançando uma sentença fundamentada no processo que pode ser objeto de recurso pelas partes ao Tribunal de Justiça, bem como aos Tribunais Superiores STJ e STF, se for o caso.

Levantamento de 20%
Durante o processo, 80% do valor depositado inicialmente pode ser liberado para o proprietário após imissão de posse. Os 20% restantes são retidos até o final do processo. Após a sentença final, se o valor determinado pelo judiciário for corresponder ao laudo pericial, os 20% retidos são usados para ajudar a cobrir a diferença, bem como eventuais indenizações e ressarcimentos incorridos durante o andamento processual.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DESAPROPRIAÇÃO

Por que você precisa de um advogado especialista em desapropriação?

Quando se trata de lidar com processos de desapropriação, é crucial contar com a expertise de um advogado em desapropriação. Esta escolha estratégica pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso.

Conhecimento Específico: A desapropriação envolve uma complexa rede de leis, regulamentos e precedentes judiciais. Um advogado em desapropriação possui conhecimento aprofundado e atualizado, o que é essencial para interpretar corretamente as leis e aplicá-las ao seu caso.

Experiência Prática: A experiência é inestimável em casos de desapropriação. Advogados especialistas em desapropriação já lidaram com uma variedade de situações semelhantes e conhecem as estratégias que funcionam. Eles sabem como evitar armadilhas comuns e proteger seus interesses.

Negociação Habilidosa: Muitas vezes, a desapropriação envolve negociações com entidades governamentais ou empresas. Um advogado especialista em desapropriação é um negociador habilidoso, capaz de buscar acordos justos em seu nome.

Resultados Mais Favoráveis: A expertise de um advogado em desapropriação aumenta consideravelmente suas chances de obter um resultado favorável em seu caso de desapropriação. Eles sabem como argumentar perante tribunais, juízes e júris, defendendo seus direitos e interesses de forma eficaz.

Economia de Tempo e Dinheiro: Ao contratar um advogado em desapropriação, você economiza tempo e dinheiro a longo prazo. Evita erros custosos e demoras no processo, garantindo que seu caso seja tratado com eficiência e profissionalismo.

O advogado especialista em desapropriação é um aliado valioso em um processo legal complexo e delicado. Sua experiência e conhecimento específico são recursos cruciais para proteger seus direitos e obter o melhor resultado possível em casos de desapropriação. Portanto, ao enfrentar uma situação de desapropriação, não hesite em buscar a assistência de um advogado especializado nesta área.

QUER SABER MAIS?
Clique em cima da pergunta para ver a resposta

O que pode ser entendido por utilidade pública?

A utilidade pública desempenha um papel crucial em processos de desapropriação, agindo como a justificativa jurídica para que o Estado possa intervir na propriedade privada, visando atender a uma necessidade coletiva ou ao interesse público. Essa intervenção acontece por meio da desapropriação, que é um mecanismo legal que permite ao Estado obrigar um proprietário a ceder sua propriedade, ou parte dela, garantindo, em troca, uma indenização justa e previamente estabelecida em dinheiro.

Para se chegar ao ponto de desapropriação, inicialmente, o poder público realiza uma série de estudos e avaliações com o intuito de verificar a necessidade e a pertinência de declarar determinada propriedade como sendo de utilidade pública. Após essa fase de análise, e uma vez constatada a necessidade da intervenção, o poder público, geralmente através de um ato administrativo executado pelo Poder Executivo, formaliza a declaração de utilidade pública do bem em questão. Esse ato é posteriormente publicado em veículos oficiais para assegurar a transparência do processo e informar todos os interessados sobre a decisão.

A declaração de utilidade pública é um passo indispensável e confere legitimidade ao processo de desapropriação, assegurando que a interferência na propriedade privada tem como finalidade o bem-estar coletivo. Exemplos comuns incluem a construção de infraestruturas públicas como estradas, hospitais e escolas, além da criação de áreas destinadas à preservação ambiental.

Embora a utilidade pública vise o benefício coletivo, sua declaração não está isenta de desafios e controvérsias. A determinação do que constitui utilidade pública pode ser subjetiva, podendo gerar conflitos e divergências, especialmente quando os interesses do Estado se chocam com os dos proprietários. Em muitos casos, os proprietários podem optar por contestar judicialmente a declaração de utilidade pública, requerendo uma análise minuciosa e detalhada do caso pelo Poder Judiciário.

O que pode ser entendido por interesse social?

O decreto de interesse social em uma desapropriação constitui um momento crítico e definidor no processo, pois é quando o poder público formaliza sua intenção de adquirir determinada propriedade privada para destinar a projetos e iniciativas que beneficiem a coletividade. Este decreto é fundamentado em uma análise cuidadosa e criteriosa, buscando assegurar que a tomada da propriedade privada se justifica pelo bem maior que proporcionará à sociedade.

Em casos de desapropriação por interesse social, o foco se volta para projetos que visam combater a desigualdade social, promover a justiça socioeconômica e garantir o acesso a direitos básicos para as camadas mais vulneráveis da população. Isto pode envolver, por exemplo, a criação de habitações populares, a implementação de infraestruturas essenciais em áreas carentes, ou ainda a promoção de desenvolvimento agrário.

O decreto é, portanto, um documento de extrema importância, que reflete o compromisso do Estado com a promoção do bem-estar social e com a concretização de políticas públicas inclusivas e equitativas. Ele deve ser embasado em estudos técnicos sólidos e em uma avaliação minuciosa das necessidades da sociedade, assegurando que a desapropriação se dá em prol do interesse coletivo e contribui de maneira efetiva para o desenvolvimento social e econômico da comunidade. Além disso, é crucial que o processo de desapropriação seja conduzido com transparência e justiça, garantindo ao proprietário da propriedade uma indenização justa e adequada, conforme preconizado pela legislação vigente.

Como é feita a avaliação do imóvel desapropriado?

A avaliação de um imóvel em um processo de desapropriação é uma etapa crucial e delicada, exigindo uma abordagem meticulosa e imparcial para assegurar um acordo justo tanto para o proprietário quanto para o poder público. Este processo se inicia com a escolha de profissionais qualificados, geralmente peritos avaliadores, que possuam a experiência e o conhecimento técnico necessários para conduzir uma análise aprofundada da propriedade em questão.

Os avaliadores iniciam seu trabalho realizando uma inspeção visual do imóvel, observando características como sua localização, tamanho, condição estrutural, acabamentos, instalações e quaisquer outros fatores que possam influenciar seu valor de mercado. Além disso, são considerados aspectos relacionados ao entorno do imóvel, como infraestrutura disponível, acesso a serviços públicos e a valorização ou desvalorização da área.

Paralelamente à inspeção física, os avaliadores conduzem uma pesquisa abrangente de documentos relacionados à propriedade, como escrituras, registros de imóveis, e possíveis restrições ou ônus que possam incidir sobre ela. Estes documentos fornecem informações essenciais para entender a situação legal do imóvel e identificar possíveis implicações para a avaliação.

Uma vez coletadas todas as informações necessárias, os avaliadores empregam diferentes métodos de avaliação para determinar o valor do imóvel. Entre os métodos mais comuns, está o comparativo direto de mercado, que consiste em comparar o imóvel em questão com propriedades semelhantes recentemente vendidas na mesma região. Outro método frequentemente utilizado é o de renda, especialmente para imóveis comerciais ou de aluguel, onde o valor é estimado com base no potencial de geração de renda.

É essencial que a avaliação seja conduzida de maneira imparcial e transparente, assegurando que o valor determinado reflita de forma justa e precisa o valor real do mercado. Após a conclusão da avaliação, um relatório detalhado é elaborado, apresentando todos os dados, análises e cálculos que fundamentaram a estimativa de valor.

Este relatório será então submetido às autoridades competentes e ao proprietário do imóvel, dando início à fase de negociação. Caso haja discordância em relação ao valor proposto, o proprietário pode solicitar uma reavaliação ou recorrer à justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados e que uma indenização justa seja recebida.

Em suma, a avaliação de um imóvel em um processo de desapropriação é uma tarefa complexa e multidimensional, que exige expertise, imparcialidade e um comprometimento rigoroso com a justiça e a transparência, visando assegurar um desfecho equitativo e benéfico para todas as partes envolvidas.

O que é Retrocessão? Como e quando ocorre a Retrocessão?

Retrocessão é um conceito jurídico aplicado no contexto de desapropriação de imóveis, referindo-se à situação em que um imóvel que foi desapropriado para um fim público específico acaba não sendo utilizado para tal propósito ou é utilizado de maneira inadequada. Nesses casos, a lei prevê a possibilidade de o antigo proprietário reaver o bem, mediante restituição do valor que lhe foi pago como indenização, ou mediante pagamento do valor atual do bem, a depender do tempo transcorrido desde a desapropriação.

Esse instituto se justifica pela necessidade de garantir que o poder de desapropriação, que é uma prerrogativa extraordinária conferida ao Estado, seja exercido de forma responsável e atenta aos direitos dos cidadãos. A retrocessão serve, portanto, como um mecanismo de controle, assegurando que as propriedades só permaneçam com o Estado quando efetivamente utilizadas para o benefício público que justificou sua desapropriação.

Quando o imóvel desapropriado não é utilizado no prazo ou da forma previstos, ou se a finalidade pública que motivou a desapropriação deixa de existir, cria-se a condição para que o antigo proprietário solicite a retrocessão. Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial, na qual deverá demonstrar que se encontram presentes os requisitos legais para tanto.

O pedido de retrocessão deve ser avaliado com cautela, pois envolve a análise de diversos fatores, como a verificação de que o imóvel realmente não foi utilizado conforme o previsto e a avaliação da situação atual da propriedade. Além disso, é preciso considerar os direitos e interesses do antigo proprietário, que foi privado de sua propriedade, muitas vezes, mediante pagamento de uma indenização que pode não refletir o valor atual do bem.

A retrocessão, assim, desempenha um papel fundamental no equilíbrio entre os poderes do Estado e os direitos dos cidadãos, garantindo que a desapropriação, enquanto ferramenta de promoção do interesse público, seja utilizada de forma consciente e justa, e que os indivíduos afetados tenham a oportunidade de reaver seu bem, quando as circunstâncias assim o permitirem. É uma expressão clara do compromisso do sistema jurídico com a proteção da propriedade privada e com a garantia de que o poder estatal seja exercido de forma ética e responsável.

E se você exercer comércio em um imóvel a ser desapropriado?

A indenização de fundo de comércio em um imóvel que está sendo desapropriado é uma questão complexa e delicada, envolvendo diversos aspectos legais, econômicos e sociais. O fundo de comércio refere-se ao conjunto de ativos intangíveis de um estabelecimento comercial, incluindo sua reputação, clientela, localização estratégica, entre outros elementos que contribuem para sua capacidade de gerar lucro. Quando um imóvel comercial é objeto de desapropriação, o proprietário não apenas perde o bem físico, mas também pode sofrer impactos significativos em seu negócio, incluindo a perda de clientela e de receitas.

Diante disso, a legislação busca assegurar que a indenização paga ao proprietário do imóvel seja justa e abrangente, cobrindo não apenas o valor do bem em si, mas também os prejuízos relacionados à perda do fundo de comércio. Isso é feito por meio de uma avaliação cuidadosa e especializada, que deve levar em conta tanto o valor de mercado do imóvel quanto os lucros cessantes e demais prejuízos sofridos pelo proprietário em decorrência da desapropriação.

A avaliação do fundo de comércio é um processo complexo, que exige a atuação de profissionais especializados e o uso de metodologias adequadas para quantificar os ativos intangíveis e os prejuízos sofridos. Isso pode envolver a análise de documentos contábeis, históricos de vendas, pesquisas de mercado, entre outros dados que possam ajudar a estabelecer um valor justo e preciso para o fundo de comércio.

O reconhecimento e a indenização do fundo de comércio são fundamentais para garantir que o proprietário do imóvel seja efetivamente compensado pela perda de seu bem e pelos impactos negativos sobre seu negócio. Isso não apenas assegura a justiça individual, mas também contribui para preservar a confiança no processo de desapropriação como um todo, reforçando o compromisso do Estado com a promoção do bem-estar social e o respeito aos direitos dos cidadãos.

É importante destacar, no entanto, que a indenização do fundo de comércio não é automática e depende de comprovação por parte do proprietário. Além disso, a legislação pode variar significativamente de um país para outro e, em alguns casos, de uma região para outra dentro do mesmo país, o que torna essencial a busca por orientação jurídica especializada para assegurar que todos os direitos do proprietário sejam plenamente resguardados.

Em suma, a indenização de fundo de comércio em um processo de desapropriação é um aspecto crítico que demanda atenção especial, visando garantir uma compensação justa e adequada para o proprietário do imóvel e assegurando que os impactos da desapropriação sejam minimizados e devidamente reparados.

O que diz o Artigo 15 do Decreto-Lei 3365/41 que dispõe sobre desapropriações?

O Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, legislação brasileira que regula os casos de desapropriação por utilidade pública, é um dispositivo legal de suma importância, pois estabelece as diretrizes para a determinação do valor da indenização a ser paga ao proprietário do bem desapropriado. Este artigo reflete o compromisso do Estado com a garantia de uma compensação justa e adequada, respeitando o direito à propriedade e buscando equilibrar os interesses públicos e privados envolvidos no processo de desapropriação.

O texto do artigo estabelece que o valor da indenização deve ser correspondente ao valor justo e atual do bem, levando em consideração o seu estado no momento da desapropriação, além de eventuais benfeitorias realizadas pelo proprietário e que agreguem valor ao imóvel. Esta avaliação deve ser feita por peritos, profissionais especializados na avaliação de imóveis, que irão analisar uma série de fatores para determinar o valor mais justo para a indenização.

Além do valor do bem em si, o Artigo 15 também contempla a indenização por lucros cessantes, ou seja, a compensação financeira pelo que o proprietário deixou de ganhar em razão da perda do bem. Este aspecto é particularmente importante em casos de imóveis comerciais ou propriedades agrícolas, onde a desapropriação pode resultar em uma perda significativa de renda para o proprietário.

O dispositivo legal também ressalta que eventuais desvalorizações do bem, decorrentes de ações ou omissões do poder público, não podem ser consideradas na avaliação do valor da indenização. Isso significa que, se o imóvel sofreu desvalorização por causa de uma obra pública, por exemplo, este fator não pode ser usado para reduzir o valor a ser indenizado ao proprietário.

A busca pela justa indenização, conforme delineado no Artigo 15, evidencia a preocupação em mitigar os impactos da desapropriação sobre o proprietário do bem, assegurando que ele receba uma compensação financeira que reflita de maneira justa e adequada o valor de seu imóvel e dos prejuízos sofridos. Este compromisso é fundamental para manter a confiança no processo de desapropriação e garantir que ele seja conduzido de maneira ética, transparente e equitativa.

O Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 é, portanto, um pilar central na regulação das desapropriações no Brasil, estabelecendo critérios claros e justos para a avaliação e indenização dos bens desapropriados, e desempenhando um papel crucial na proteção dos direitos dos cidadãos e na promoção de práticas equitativas e responsáveis por parte do Estado.

O que diz o Artigo 34 do Decreto-Lei 3365/41 que dispõe sobre o levantamento da indenização na desapropriação?

O Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que rege as desapropriações por utilidade pública no Brasil, desempenha um papel crucial na definição das responsabilidades financeiras associadas a esses processos, estabelecendo critérios claros para a quitação das indenizações aos proprietários dos bens desapropriados. Esse dispositivo legal visa garantir que o pagamento da compensação seja realizado de forma eficiente e justa, assegurando os direitos dos cidadãos e promovendo a transparência nas ações do poder público.

O texto do artigo estipula que o pagamento da indenização deverá ser feito pelo expropriante, ou seja, pela entidade ou órgão público responsável pela desapropriação, diretamente ao expropriado, que é o proprietário do bem desapropriado. Isso significa que o dinheiro da compensação deve ser entregue diretamente ao indivíduo ou à entidade que sofreu a perda do bem, sem intermediários, garantindo assim que o valor total da indenização chegue às mãos de quem de fato tem direito a ele.

O artigo também ressalta que, em casos em que o expropriado possua débitos vencidos e não pagos, registrados ou não, o pagamento da indenização pode ser utilizado para quitá-los, desde que tais dívidas estejam devidamente comprovadas. Isso representa uma salvaguarda importante para o poder público, assegurando que recursos públicos destinados à indenização não sejam desviados e que possíveis dívidas do expropriado sejam regularizadas.

Além disso, o Artigo 34 define que o valor da indenização deverá ser depositado à disposição do juízo da causa, caso as partes não concordem quanto ao montante a ser pago ou em situações em que o expropriado se recuse a receber o valor ofertado. Isso oferece uma alternativa para resolver impasses relacionados ao pagamento da indenização, submetendo a questão à apreciação do Poder Judiciário e garantindo que o processo continue a avançar, mesmo diante de discordâncias entre as partes.

Essas disposições refletem a busca por um equilíbrio entre a necessidade de agilidade e eficiência nos processos de desapropriação, essenciais para a implementação de projetos de interesse público, e a imperativa proteção dos direitos dos cidadãos afetados por tais processos. O Artigo 34, assim, estabelece mecanismos para assegurar a transparência, a responsabilidade e a justiça na quitação das indenizações, elementos fundamentais para manter a integridade do processo de desapropriação e fortalecer a confiança da sociedade nas ações do poder público.

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