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  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal OAP/PO desde 2021, com experiência em negociação de contratos internacionais.
  • É especialista em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas FGV/GVLAW.
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Desapropriação do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, membro da Associação dos Advogados de São Paulo e Técnico em Transações Imobiliárias

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  • Regularização Fundiária: Uma Nova Esperança para Moradias Populares 

A Lei nº 13.865, sancionada em agosto de 2019, representa um marco importante para moradores de núcleos urbanos informais. Essa lei traz uma mudança crucial: a dispensa do Habite-se para regularização de moradias populares térreas.

O que isso significa? Agora, moradias térreas concluídas há mais de cinco anos em áreas urbanas podem ser regularizadas sem o tradicional documento Habite-se. Isso facilita o processo de legalização, abrindo portas para direitos de propriedade e acesso a serviços.

Essa medida visa apoiar inúmeras famílias em comunidades urbanas, garantindo maior segurança jurídica e acesso a benefícios como financiamentos e serviços públicos.

#Lei13865 #RegularizaçãoFundária #HabiteSe #MoradiaPopular #DireitoImobiliário #advocaciaimobiliaria
  • Como advogado especialista em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar informações valiosas sobre os direitos que você, como proprietário de um imóvel, possui:

Direito de Posse: Como proprietário, você tem o direito legal de ocupar e utilizar o imóvel de acordo com sua vontade, desde que respeite as leis e normas municipais, estaduais e federais.

Direito de Disposição: Como proprietário, você tem a liberdade de vender, doar, alugar ou ceder o imóvel a terceiros, conforme suas necessidades e interesses. Contudo, é importante verificar se existem restrições contratuais ou legais que possam afetar essa disposição.

Direito de Desfrutar: O direito de desfrutar do imóvel envolve a possibilidade de utilizá-lo para moradia, lazer ou qualquer finalidade compatível com sua destinação.

Direito de Acessão: Como proprietário, você tem direito a todas as benfeitorias que fizer no imóvel, seja por meio de construções ou melhorias, podendo ser indenizado por elas em caso de desapropriação.

Direito à Privacidade: Como proprietário, você tem o direito de proteger sua privacidade dentro do imóvel, não permitindo invasões ou violações indevidas.

Direito à Regularidade Documental: Você tem o direito de exigir que toda a documentação do imóvel esteja regular e atualizada, incluindo registros e certidões, para garantir a segurança jurídica da propriedade.

Lembrem-se, ser proprietário também traz responsabilidades, como cuidar dos impostos, taxas e seguir as regras do local.

#advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #locaçãoresidencial #locacaodeimoveis
  • Se você se encontra nessa situação, é natural que esteja preocupado(a). Mesmo sem um contrato formal, existem maneiras de abordar esse problema e proteger seus direitos como proprietário. Abaixo, apresentamos algumas diretrizes fundamentais:

Recolha evidências: Registre meticulosamente todas as provas dos danos ao imóvel. Tire fotos detalhadas, busque testemunhas e reúna qualquer documentação que comprove a atual condição do imóvel.

Comunique-se com o inquilino: Entre em contato com o inquilino e notifique-o sobre os danos ao imóvel. Manter uma comunicação transparente e direta é essencial nesta etapa.

Busque uma solução negociada: Tente resolver o problema de maneira amigável com o inquilino, discutindo possíveis soluções para reparar os danos ou chegar a um acordo de compensação.

Considere a mediação: Se a negociação direta não surtir efeito, pense na possibilidade de recorrer a um mediador imobiliário ou a uma terceira parte imparcial para ajudar a resolver a disputa de forma pacífica.

Consulte um advogado: Mesmo sem um contrato formal, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar sua situação e fornecer orientações sobre as melhores medidas legais a serem tomadas.

Considerar ação judicial: Se todas as tentativas de resolução extrajudicial falharem, você pode considerar entrar com uma ação judicial contra o inquilino para buscar reparação pelos danos causados.

Lembre-se de que é sempre fundamental formalizar contratos de locação para proteger ambas as partes envolvidas. Para futuras negociações, considere a elaboração de um contrato claro e abrangente para evitar problemas semelhantes.

#direitoimobiliario #advogadoimobiliario #alugueldeimoveis #locacaodeimoveis #locaçãoresidencial
  • A 2ª Turma do STJ entendeu pela aplicação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros cessantes decorrentes de desapropriação de imóvel no Espírito Santo.
O Recurso Especial REsp 1.900.807/ES destacou-se pela prevalência do argumento do ministro Herman Benjamin que defendeu que os lucros cessantes não podem ser considerados como uma reposição patrimonial em razão da desapropriação, mas sim um acréscimo patrimonial que seria devido ao se o imóvel não tivesse sido desapropriado.
Por outro lado, o ministro Mauro Campbell Marques, que ficou em minoria, entendeu que a isenção de IR deveria se aplicar a todos os valores recebidos na expropriação, incluindo os lucros cessantes.
O caso em questão envolvia a desapropriação de imóvel. A compensação recebida pelos proprietários incluía não apenas o valor principal, mas também juros de mora, juros compensatórios e lucros cessantes devido à interrupção das atividades comerciais de uma padaria e uma criação de porcos.
A tributação pelo IRPF foi aplicada somente sobre os lucros cessantes. Os proprietários questionaram essa tributação através de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que inicialmente decidiu a favor deles, apoiando-se em dois fundamentos legais.
Um deles era o artigo 27, parágrafo 2°, do Decreto-Lei 3365/1941, que isenta a transferência de propriedade por expropriação do imposto sobre lucro imobiliário. O outro fundamento era a decisão do STJ no julgamento do REsp 1116460/SP (Tema 397), que estabeleceu que a compensação por expropriação não representa ganho de capital, pois a propriedade é transferida ao poder público por um valor justo estabelecido pela justiça.
No entanto, o estado do Espírito Santo apelou ao STJ, buscando reverter a decisão. A ministra Assusete Magalhães, em seu voto-vista, concordou com a visão de Herman Benjamin, interpretando que os lucros cessantes devem ser tributados, pois representam um acréscimo patrimonial futuro.
Já o voto vencido de Campbell Marques reiterou os fundamentos do tribunal de origem, enfatizando a exceção no artigo 27 do Decreto-Lei 3365/41 e referindo-se também ao Tema 397.
Fonte: REsp 1.900.807/ES
#desapropriação
Regularização Fundiária: Uma Nova Esperança para Moradias Populares 

A Lei nº 13.865, sancionada em agosto de 2019, representa um marco importante para moradores de núcleos urbanos informais. Essa lei traz uma mudança crucial: a dispensa do Habite-se para regularização de moradias populares térreas.

O que isso significa? Agora, moradias térreas concluídas há mais de cinco anos em áreas urbanas podem ser regularizadas sem o tradicional documento Habite-se. Isso facilita o processo de legalização, abrindo portas para direitos de propriedade e acesso a serviços.

Essa medida visa apoiar inúmeras famílias em comunidades urbanas, garantindo maior segurança jurídica e acesso a benefícios como financiamentos e serviços públicos.

#Lei13865 #RegularizaçãoFundária #HabiteSe #MoradiaPopular #DireitoImobiliário #advocaciaimobiliaria
Regularização Fundiária: Uma Nova Esperança para Moradias Populares A Lei nº 13.865, sancionada em agosto de 2019, representa um marco importante para moradores de núcleos urbanos informais. Essa lei traz uma mudança crucial: a dispensa do Habite-se para regularização de moradias populares térreas. O que isso significa? Agora, moradias térreas concluídas há mais de cinco anos em áreas urbanas podem ser regularizadas sem o tradicional documento Habite-se. Isso facilita o processo de legalização, abrindo portas para direitos de propriedade e acesso a serviços. Essa medida visa apoiar inúmeras famílias em comunidades urbanas, garantindo maior segurança jurídica e acesso a benefícios como financiamentos e serviços públicos. #Lei13865 #RegularizaçãoFundária #HabiteSe #MoradiaPopular #DireitoImobiliário #advocaciaimobiliaria
2 dias ago
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Como advogado especialista em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar informações valiosas sobre os direitos que você, como proprietário de um imóvel, possui:

Direito de Posse: Como proprietário, você tem o direito legal de ocupar e utilizar o imóvel de acordo com sua vontade, desde que respeite as leis e normas municipais, estaduais e federais.

Direito de Disposição: Como proprietário, você tem a liberdade de vender, doar, alugar ou ceder o imóvel a terceiros, conforme suas necessidades e interesses. Contudo, é importante verificar se existem restrições contratuais ou legais que possam afetar essa disposição.

Direito de Desfrutar: O direito de desfrutar do imóvel envolve a possibilidade de utilizá-lo para moradia, lazer ou qualquer finalidade compatível com sua destinação.

Direito de Acessão: Como proprietário, você tem direito a todas as benfeitorias que fizer no imóvel, seja por meio de construções ou melhorias, podendo ser indenizado por elas em caso de desapropriação.

Direito à Privacidade: Como proprietário, você tem o direito de proteger sua privacidade dentro do imóvel, não permitindo invasões ou violações indevidas.

Direito à Regularidade Documental: Você tem o direito de exigir que toda a documentação do imóvel esteja regular e atualizada, incluindo registros e certidões, para garantir a segurança jurídica da propriedade.

Lembrem-se, ser proprietário também traz responsabilidades, como cuidar dos impostos, taxas e seguir as regras do local.

#advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #locaçãoresidencial #locacaodeimoveis
Como advogado especialista em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar informações valiosas sobre os direitos que você, como proprietário de um imóvel, possui: Direito de Posse: Como proprietário, você tem o direito legal de ocupar e utilizar o imóvel de acordo com sua vontade, desde que respeite as leis e normas municipais, estaduais e federais. Direito de Disposição: Como proprietário, você tem a liberdade de vender, doar, alugar ou ceder o imóvel a terceiros, conforme suas necessidades e interesses. Contudo, é importante verificar se existem restrições contratuais ou legais que possam afetar essa disposição. Direito de Desfrutar: O direito de desfrutar do imóvel envolve a possibilidade de utilizá-lo para moradia, lazer ou qualquer finalidade compatível com sua destinação. Direito de Acessão: Como proprietário, você tem direito a todas as benfeitorias que fizer no imóvel, seja por meio de construções ou melhorias, podendo ser indenizado por elas em caso de desapropriação. Direito à Privacidade: Como proprietário, você tem o direito de proteger sua privacidade dentro do imóvel, não permitindo invasões ou violações indevidas. Direito à Regularidade Documental: Você tem o direito de exigir que toda a documentação do imóvel esteja regular e atualizada, incluindo registros e certidões, para garantir a segurança jurídica da propriedade. Lembrem-se, ser proprietário também traz responsabilidades, como cuidar dos impostos, taxas e seguir as regras do local. #advogadoimobiliario #advogadoimobiliário #direitoimobiliario #locaçãoresidencial #locacaodeimoveis
6 dias ago
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Se você se encontra nessa situação, é natural que esteja preocupado(a). Mesmo sem um contrato formal, existem maneiras de abordar esse problema e proteger seus direitos como proprietário. Abaixo, apresentamos algumas diretrizes fundamentais:

Recolha evidências: Registre meticulosamente todas as provas dos danos ao imóvel. Tire fotos detalhadas, busque testemunhas e reúna qualquer documentação que comprove a atual condição do imóvel.

Comunique-se com o inquilino: Entre em contato com o inquilino e notifique-o sobre os danos ao imóvel. Manter uma comunicação transparente e direta é essencial nesta etapa.

Busque uma solução negociada: Tente resolver o problema de maneira amigável com o inquilino, discutindo possíveis soluções para reparar os danos ou chegar a um acordo de compensação.

Considere a mediação: Se a negociação direta não surtir efeito, pense na possibilidade de recorrer a um mediador imobiliário ou a uma terceira parte imparcial para ajudar a resolver a disputa de forma pacífica.

Consulte um advogado: Mesmo sem um contrato formal, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar sua situação e fornecer orientações sobre as melhores medidas legais a serem tomadas.

Considerar ação judicial: Se todas as tentativas de resolução extrajudicial falharem, você pode considerar entrar com uma ação judicial contra o inquilino para buscar reparação pelos danos causados.

Lembre-se de que é sempre fundamental formalizar contratos de locação para proteger ambas as partes envolvidas. Para futuras negociações, considere a elaboração de um contrato claro e abrangente para evitar problemas semelhantes.

#direitoimobiliario #advogadoimobiliario #alugueldeimoveis #locacaodeimoveis #locaçãoresidencial
Se você se encontra nessa situação, é natural que esteja preocupado(a). Mesmo sem um contrato formal, existem maneiras de abordar esse problema e proteger seus direitos como proprietário. Abaixo, apresentamos algumas diretrizes fundamentais: Recolha evidências: Registre meticulosamente todas as provas dos danos ao imóvel. Tire fotos detalhadas, busque testemunhas e reúna qualquer documentação que comprove a atual condição do imóvel. Comunique-se com o inquilino: Entre em contato com o inquilino e notifique-o sobre os danos ao imóvel. Manter uma comunicação transparente e direta é essencial nesta etapa. Busque uma solução negociada: Tente resolver o problema de maneira amigável com o inquilino, discutindo possíveis soluções para reparar os danos ou chegar a um acordo de compensação. Considere a mediação: Se a negociação direta não surtir efeito, pense na possibilidade de recorrer a um mediador imobiliário ou a uma terceira parte imparcial para ajudar a resolver a disputa de forma pacífica. Consulte um advogado: Mesmo sem um contrato formal, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar sua situação e fornecer orientações sobre as melhores medidas legais a serem tomadas. Considerar ação judicial: Se todas as tentativas de resolução extrajudicial falharem, você pode considerar entrar com uma ação judicial contra o inquilino para buscar reparação pelos danos causados. Lembre-se de que é sempre fundamental formalizar contratos de locação para proteger ambas as partes envolvidas. Para futuras negociações, considere a elaboração de um contrato claro e abrangente para evitar problemas semelhantes. #direitoimobiliario #advogadoimobiliario #alugueldeimoveis #locacaodeimoveis #locaçãoresidencial
6 dias ago
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A 2ª Turma do STJ entendeu pela aplicação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros cessantes decorrentes de desapropriação de imóvel no Espírito Santo.
O Recurso Especial REsp 1.900.807/ES destacou-se pela prevalência do argumento do ministro Herman Benjamin que defendeu que os lucros cessantes não podem ser considerados como uma reposição patrimonial em razão da desapropriação, mas sim um acréscimo patrimonial que seria devido ao se o imóvel não tivesse sido desapropriado.
Por outro lado, o ministro Mauro Campbell Marques, que ficou em minoria, entendeu que a isenção de IR deveria se aplicar a todos os valores recebidos na expropriação, incluindo os lucros cessantes.
O caso em questão envolvia a desapropriação de imóvel. A compensação recebida pelos proprietários incluía não apenas o valor principal, mas também juros de mora, juros compensatórios e lucros cessantes devido à interrupção das atividades comerciais de uma padaria e uma criação de porcos.
A tributação pelo IRPF foi aplicada somente sobre os lucros cessantes. Os proprietários questionaram essa tributação através de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que inicialmente decidiu a favor deles, apoiando-se em dois fundamentos legais.
Um deles era o artigo 27, parágrafo 2°, do Decreto-Lei 3365/1941, que isenta a transferência de propriedade por expropriação do imposto sobre lucro imobiliário. O outro fundamento era a decisão do STJ no julgamento do REsp 1116460/SP (Tema 397), que estabeleceu que a compensação por expropriação não representa ganho de capital, pois a propriedade é transferida ao poder público por um valor justo estabelecido pela justiça.
No entanto, o estado do Espírito Santo apelou ao STJ, buscando reverter a decisão. A ministra Assusete Magalhães, em seu voto-vista, concordou com a visão de Herman Benjamin, interpretando que os lucros cessantes devem ser tributados, pois representam um acréscimo patrimonial futuro.
Já o voto vencido de Campbell Marques reiterou os fundamentos do tribunal de origem, enfatizando a exceção no artigo 27 do Decreto-Lei 3365/41 e referindo-se também ao Tema 397.
Fonte: REsp 1.900.807/ES
#desapropriação
A 2ª Turma do STJ entendeu pela aplicação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os lucros cessantes decorrentes de desapropriação de imóvel no Espírito Santo. O Recurso Especial REsp 1.900.807/ES destacou-se pela prevalência do argumento do ministro Herman Benjamin que defendeu que os lucros cessantes não podem ser considerados como uma reposição patrimonial em razão da desapropriação, mas sim um acréscimo patrimonial que seria devido ao se o imóvel não tivesse sido desapropriado. Por outro lado, o ministro Mauro Campbell Marques, que ficou em minoria, entendeu que a isenção de IR deveria se aplicar a todos os valores recebidos na expropriação, incluindo os lucros cessantes. O caso em questão envolvia a desapropriação de imóvel. A compensação recebida pelos proprietários incluía não apenas o valor principal, mas também juros de mora, juros compensatórios e lucros cessantes devido à interrupção das atividades comerciais de uma padaria e uma criação de porcos. A tributação pelo IRPF foi aplicada somente sobre os lucros cessantes. Os proprietários questionaram essa tributação através de um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que inicialmente decidiu a favor deles, apoiando-se em dois fundamentos legais. Um deles era o artigo 27, parágrafo 2°, do Decreto-Lei 3365/1941, que isenta a transferência de propriedade por expropriação do imposto sobre lucro imobiliário. O outro fundamento era a decisão do STJ no julgamento do REsp 1116460/SP (Tema 397), que estabeleceu que a compensação por expropriação não representa ganho de capital, pois a propriedade é transferida ao poder público por um valor justo estabelecido pela justiça. No entanto, o estado do Espírito Santo apelou ao STJ, buscando reverter a decisão. A ministra Assusete Magalhães, em seu voto-vista, concordou com a visão de Herman Benjamin, interpretando que os lucros cessantes devem ser tributados, pois representam um acréscimo patrimonial futuro. Já o voto vencido de Campbell Marques reiterou os fundamentos do tribunal de origem, enfatizando a exceção no artigo 27 do Decreto-Lei 3365/41 e referindo-se também ao Tema 397. Fonte: REsp 1.900.807/ES #desapropriação
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