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ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO

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Somos especialistas em direito bancário e atuamos com precisão, qualidade, excelência e comprometimento com os resultados de cada caso.

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ADVOGADO BANCÁRIO

Veja como um Advogado Especialista em Direito Bancário pode te ajudar:

DEFESA EM COBRANÇAS JUDICIAIS

AÇÕES REVISIONAIS

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS

BLOQUEIO JUDICIAL

Gestão de Passivos Bancários

SUPERENDIVIDAMENTO

Advogado Especialista em Direito Bancário

Conheça o advogado que fundou da Andere Neto Advocacia em 2014.

OTAVIO ANDERE NETO

  • Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP desde 2003 e na Ordem dos Advogados de Portugal OAP/PO desde 2021, com mais de 20 anos de experiência.
  • Experiência em negociações de contratos bancários em questões relacionadas a empréstimos, financiamentos, contratos bancários e litígios financeiros.
  • Conhecimento Técnico em Defesa do Executado em Ação de Execução Judicial, Ação de Cobrança, Ação Monitória, dentre outras.

RECOMENDAÇÕES

Veja os reconhecimentos da Andere Neto Advocacia

EQUIPE ANDERE NETO

Conheça os advogados da Andere Neto Advocacia

Otavio Andere Neto

Adriana Tavares Gonçalves de Freitas

Valdir Eduardo Gimenez

Cintia Silva Busse

Alfredo Izar

Duncan Egger-Moellwald

Camila Valentim

Aline Silva Caires

NOSSOS DIFERENCIAIS

Veja os diferenciais da Andere Neto Advocacia

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ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO

Veja como um advogado especialista em direito bancário pode ajudar você a resolver seu problema com processos judiciais

Quando se trata de questões relacionadas a bancos, é fundamental contar com um advogado especialista em direito bancário

Entendemos a complexidade das cobranças e execuções judiciais bancárias e sabemos o quanto essas questões podem ser estressantes e impactar diretamente na vida de nossos clientes. Por isso, trabalhamos arduamente para defender seus direitos, buscando sempre a solução mais justa e adequada para cada caso.

Veja a atuação de um Advogado Especialista em Direito Bancário:

Cobranças indevidas por instituições financeiras: Em muitos casos, clientes podem se deparar com cobranças indevidas em seus extratos ou faturas. Sejam tarifas não contratadas, valores duplicados ou mesmo transações não reconhecidas, a atuação jurídica é fundamental para reparar e evitar esses abusos. A atuação de um advogado em direito bancário engloba a identificação, contestação e reparação dessas situações, buscando a rápida correção e, quando aplicável, a compensação pelos danos causados.

Execuções judiciais bancárias: Quando dívidas ou obrigações não são cumpridas, as instituições financeiras podem iniciar um processo de cobrança ou execução judicial. Esse processo visa recuperar os valores devidos, podendo levar à penhora de bens ou outros mecanismos de cobrança. A atuação de um advogado em direito bancário em execuções ou cobranças judiciais busca proteger os direitos e interesses do cliente, contestando valores, propondo acordos ou apresentando meios legais de defesa.

Negociação de dívidas: O endividamento pode ocorrer por diversos motivos e, em certas situações, a dívida original pode se tornar insustentável devido a juros, multas e outros encargos. Neste cenário, um advogado em direito bancário tem poder de negociação de dívidas, buscando condições mais justas e favoráveis ao cliente, facilitando o pagamento e evitando a acumulação excessiva de encargos.

Juros abusivos: Infelizmente, é comum que algumas instituições financeiras pratiquem taxas de juros acima da média de mercado ou até mesmo acima do permitido por lei. A atuação de um advogado em direito bancário visa combater juros abusivos que envolvem a identificação e a contestação dessas práticas, propondo a adequação dos valores e, em muitos casos, a restituição de quantias pagas a mais.

PERGUNTAS FREQUENTES

Veja abaixo as respostas das perguntas que recebemos com mais frequência:

É possível retirar o débito automático em conta e pagar por boleto?

Sim, é possível. A Resolução do BANCO CENTRAL DO BRASIL nº51 de 16 de dezembro de 2020, prevê os procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta: “O cancelamento da autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga pode ser formalizado na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.”
Portanto, você pode enviar um e-mail para o seu gerente solicitando o cancelamento do desconto do consignado em conta, passando a paga-lo por boleto bancário.

Qual a estratégia será adotada nos casos de Revisão de Contratos Bancários?

Após analisarmos seus documentos e formalizada nossa contratação, ingressaremos com um Processo Judicial questionando as abusividades do seu contrato, tais como juros exorbitantes, taxas, seguros, correção, dentre outras ilegalidades.

É possível que, aproximadamente após um ano de processo, o Banco entre em contato conosco formalizando acordos com descontos interessantes para quitação da dívida.

Não tenho o contrato de Empréstimo ou Financiamento? O que fazer?

Se você não tem a cópia do contrato que assinou com o Banco, nós podemos te ajudar a conseguir. O mais simples é pedir para o seu Gerente do Banco, mas sabemos que nem sempre eles fornecem. Nesse caso, siga os passos abaixo:
Primeiramente, você vai precisar de uma conta no GOV.BR, para isso, siga os passos abaixo.
Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br e digite seu CPF e uma senha segura;
Agora você precisa aumentar o nível de segurança, para isso CLIQUE EM CIMA DO SEU NOME depois em SEGURANÇA DA CONTA e por fim em AUMENTAR O NIVEL DA CONTA;
Na próxima página, escolha entre “NÍVEL OURO” se você possuir certificado digital ou esteja atualizado na Justiça Eleitoral. Ou escolha “NÍVEL PRATA” caso queira a validação pela CNH ou APLICATIVO DO BANCO;
Siga os passos para validação, se usar CERTIFICADO DIGITAL, basta validar a senha. Se for de outra maneira, basta validar pelo seu APLICATIVO DO BANCO ou ainda pelo QR CODE
Pronto, você já tem uma conta GOV.BR. Agora você precisa seguir abaixo:
Acesse o site https://www.consumidor.gov.br/
Na barra de busca, digite o nome do BANCO. Ex. “Bradesco” e selecione o Banco Correspondente;
Na tela seguinte, clique em REGISTRAR RECLAMAÇÃO
Acesse clicando em ENTRAR COM GOV.BR e nas duas telas seguintes, clique em AUTORIZAR
Por fim, clicar em nova reclamação, preencher as informações solicitadas.
Pronto, em aproximadamente 7 dias você obterá a cópia do seu contrato com o BANCO

Quando a Taxa dos Juros pode ser Considerada Abusiva?

A taxa de juros de um empréstimo bancário é considerada abusiva quando ultrapassa os limites estabelecidos por lei e se mostra excessivamente elevada, gerando um desequilíbrio contratual em detrimento do consumidor.

A taxa de juros máxima permitida para empréstimos bancários é estabelecida pelo Banco Central do Brasil e pode variar de acordo com o tipo de operação e a modalidade de crédito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de revisão judicial dos contratos com cláusulas abusivas.

Na prática, para determinar se a taxa de juros de um empréstimo bancário é abusiva, é necessário analisar diversas variáveis, como o prazo de pagamento, a modalidade de crédito, a taxa de mercado, a inflação e outros fatores que possam influenciar no custo do dinheiro.

Em caso de suspeita de abusividade na taxa de juros de um empréstimo bancário, é recomendado buscar um advogado especialista em juros abusivos e/ou abusividades do contrato de empréstimo ou financiamento para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação revisional de contrato, a fim de buscar a revisão dos termos do acordo e a adequação da taxa de juros praticada aos limites legais e ao equilíbrio contratual.

O que são juros remuneratórios?

Os juros remuneratórios são os encargos cobrados pelo banco para remunerar a quantia emprestada ao cliente durante o período do contrato. Esses juros são aplicados tanto durante os períodos normais de pagamento quanto durante os períodos anormais de inadimplência.

O que é a Capitalização dos Juros?

Juros capitalizados são juros que são adicionados ao capital inicial em um empréstimo, investimento ou dívida, formando assim um novo capital. Em outras palavras, os juros capitalizados são calculados com base no capital inicial mais os juros acumulados no período anterior.

Isso significa que, em vez de calcular os juros apenas sobre o capital inicial, como acontece com os juros simples, os juros capitalizados incluem os juros acumulados no cálculo, o que resulta em um montante maior de juros a serem pagos ou recebidos. Os juros capitalizados são comumente encontrados em empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras, entre outros tipos de operações financeiras.

No entanto, é importante ficar atento a esse ponto, pois os bancos muitas vezes aplicam a capitalização de juros sem previsão expressa no contrato ou com cálculo diferente do previsto em contrato. Ao identificar uma prática abusiva, é possível requerer o afastamento ou revisão dessas e outras irregularidades por meio da ação revisional.

O que são Juros de Mora?

Juros de mora são encargos financeiros que incidem sobre uma dívida ou obrigação financeira que não foi paga na data de vencimento. Esses juros são aplicados como uma penalidade pelo atraso no pagamento e têm o objetivo de compensar o credor pelos prejuízos causados pelo atraso.

Os juros de mora podem ser cobrados em diferentes situações, como em um empréstimo bancário, no pagamento de faturas de cartão de crédito, em contratos de aluguel, entre outros. O valor dos juros de mora é estabelecido por lei ou pelo contrato firmado entre as partes, e pode variar de acordo com o tempo de atraso no pagamento.

É importante destacar que os juros de mora não devem ser confundidos com os juros remuneratórios, que são cobrados como remuneração pelo uso do dinheiro emprestado. Enquanto os juros remuneratórios são previstos no contrato, os juros de mora são aplicados apenas em caso de atraso no pagamento.

O que é a Comissão de Permanência?

A comissão de permanência, também conhecida como juros remuneratórios, é uma taxa que é cobrada sobre o período de atraso das obrigações contratuais. No entanto, desde 1º de setembro de 2017, os bancos não podem mais cobrar a comissão de permanência. Essa determinação está prevista na Resolução nº 4.558/2017, que revogou a Resolução 1.129/86. Como resultado, a seguinte divisão temporal foi estabelecida:

– Contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2017: não é permitido cobrar a comissão de permanência.
– Contratos anteriores a 1º de setembro de 2017: é permitido cobrar a comissão de permanência, desde que atenda a determinados requisitos.

Portanto, se o contrato foi firmado após 1º de setembro de 2017, a taxa de comissão de permanência não pode ser cobrada sob nenhuma hipótese.

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